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15 de Junho de 2024
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    Raquel Dodge volta a defender revogação de portaria sobre trabalho escravo

    Em sessão do CNMP, a PGR lembrou que o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por trabalho escravo

    há 7 anos

    A presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e procuradora-geral da República, Raquel Dodge, voltou a defender a revogação da Portaria nº 1.129 do Ministério do Trabalho. Durante sessão plenária do CNMP, nesta terça-feira (24), a PGR afirmou que a portaria adota uma definição que visa proteger apenas a liberdade de ir e vir, restringindo “em demasia” o conceito de trabalho escravo. “O trabalho escravo fere, sobretudo, a dignidade humana e não apenas a liberdade humana”, afirmou.

    A presidente da CNMP explicou aos conselheiros que encaminhou ao ministro do Trabalho, no último dia 18, a recomendação conjunta do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) pela revogação da norma.“O conceito de trabalho escravo adotado nesta portaria viola a Lei Penal brasileira, sobretudo o Artigo 149, que já define essa questão”, disse. “Há, não apenas ofensa à Lei, mas também ofensa direta a dois artigos da Constituição Brasileira”, acrescentou, referindo-se à proteção da dignidade humana. Raquel Dodge frisou que, na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu um precedente ao admitir e declarar a inconstitucionalidade de uma portaria.

    O tema foi trazido à pauta da sessão pelo conselheiro Sebastião Caixeta, que ocupa vaga destinada ao Ministério Público do Trabalho no CNMP. “Faço aqui um registro parabenizando a atuação pronta do Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho em relação à portaria que reconfigura o conceito de trabalho escravo”, afirmou.



    O conselheiro Valter Sheunquener também se manifestou elogiando a posição edição da norma. “O MPF adotou uma firme posição contrária em relação ao retrocesso em matéria de combate ao trabalho escravo. A portaria do Ministério do Trabalho, infelizmente, adotou um conceito tido, de forma uníssona, como ultrapassado, ao restringir o enquadramento do que se entende por trabalho escravo”, disse o conselheiro.

    Escravidão - Dodge lembrou, ainda, que o Brasil foi responsabilizado por trabalho escravo pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde. “Não pode haver exatamente aquilo que nós estamos vendo que essa portaria promove: um retrocesso dessa política pública”.

    Com informações do CNMP

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/raquel-dodge-volta-a-defender-revogacao-de-portaria-sobre-trabalho-escravo/513270711

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