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16 de Junho de 2024
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    Rateio de benefício previdenciário é solucionado com atuação dupla da DPU

    há 7 anos

    Belém – A Defensoria Pública da União (DPU) atuou na defesa dos direitos de ambas as litigantes de um processo para regularização do benefício previdenciário da pensão por morte requerido tanto pela viúva quanto pela ex-esposa de um segurado da Previdência Social.

    A.N.C.L, viúva de W.F.L., falecido em 2014, foi a primeira a solicitar a assistência da DPU. Ao perceber que, instituído o benefício requerido por ela, o valor recebido estava muito abaixo do esperado, buscou explicações junto ao Instituto Nacional do Seguro Social e obteve como justificativa a ocorrência de um desconto referente ao saque da aposentadoria de W.F.L. após o falecimento deste e o rateio do benefício entre ela, os filhos do segurado menores de 21 anos e a ex-esposa, divorciada de W.F.L. em 2011.

    Inconformada, A.N.C.L. acionou o INSS judicialmente, por meio da atuação da DPU, para requerer a devolução do valor descontado e a suspensão do benefício da ex-esposa, C.M.S, a qual entendia não ter direito ao rateio do benefício por haver dispensado a prestação de alimentos pelo ex-marido quando divorciaram-se.

    Ao ser citada para responder a ação, já diante da suspensão do recebimento de sua cota do benefício por força de tutela antecipada, C.M.S., em igual condição de hipossuficiência financeira, também buscou a assistência jurídica gratuita da DPU. Em sua defesa, foi levantado o argumento de que, mesmo havendo renunciado aos alimentos no divórcio, mantinha-se economicamente dependente do ex-marido, precisando do valor da pensão para o seu sustento, garantindo-lhe, assim, pela demonstração da dependência superveniente, a legitimidade da condição de dependente do segurado falecido.

    A sentença julgou parcialmente procedente a ação, contemplando pedidos de ambas as assistidas, com a viúva, A.N.C.L, obtendo a restituição do valor descontado indevidamente e a ex-esposa, C.M.S, garantindo a legitimidade do desdobramento do benefício para si, seguindo como beneficiária da pensão por morte de W.F.L.

    SNS/KNM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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