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17 de Maio de 2024
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    Ratificada liminar que mantém na Caixa Econômica Federal depósitos judiciais do TJPR

    há 11 anos

    Luiz Silveira/Agência CNJ

    Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta quinta-feira (27/6), durante a 172ª Sessão Ordinária, ratificar liminar do conselheiro Silvio Rocha que mantém a vigência de contrato entre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) e a Caixa Econômica Federal (CEF), pelo qual a instituição financeira tem exclusividade na administração de depósitos judiciais e administrativos. A liminar, concedida no último dia 12, suspendeu os efeitos do Decreto Judiciário n. 940/2013, do TJPR, que previu o fim da exclusividade da CEF caso a instituição financeira não fosse incluída como agente operador do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siaf) num prazo de 15 dias.

    A decisão do plenário foi tomada na análise do Pedido de Providências 0003107-28.2013.2.00.000, protocolado pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná. A liminar terá validade até que o plenário do CNJ julgue o mérito do processo.

    O conselheiro Silvio Rocha, relator do Pedido de Providências, argumentou em sua liminar que o fim da exclusividade da Caixa na administração dos recursos pode afrontar precedentes do CNJ, pelos quais os depósitos judiciais devem ser realizados necessariamente em instituição financeira oficial. Rocha citou o julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 007034-41.2009.2.00.0000, em que o CNJ determinou ao TJPR a transferência de todos os recursos judiciais então custodiados no Banco Itaú/Banestado a uma instituição financeira oficial.

    O contrato entre a Caixa e o TJPR tem validade de 60 meses. Ele prevê exclusividade da instituição financeira na administração das contas dos depósitos judiciais e administrativos, incluídos precatórios e requisições de pequeno valor.

    Jorge Vasconcellos

    Agência CNJ de Notícias

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