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6 de Junho de 2024
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    Re-enquadramento de servidores estatutários é invalidado

    há 12 anos

    A matéria é de competência do prefeito, não cabendo aos vereadores legislarem sobre regime jurídico e provimento de cargos de servidores públicos e funcionamento das secretarias e órgãos da administração pública.

    É inconstitucional a legislação do município de Passo Fundo (RS) que tratava do re-enquadramento de servidores estatutários municipais. O Órgão Especial do TJRS analisou a questão.

    A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Lei Complementar nº 054/97, que autorizava o Poder Executivo a efetuar a medida aos cargos de nível superior em extinção.

    Segundo a PGJ, a matéria é de competência do prefeito, não cabendo aos vereadores legislarem sobre regime jurídico e provimento de cargos de servidores públicos e funcionamento das secretarias e órgãos da administração pública, conforme determinação da Constituição Estadual.

    O desembargador Arno Werlang, votou pela inconstitucionalidade da lei. Segundo o magistrado, a alteração na política orçamentária local proposta pelo Legislativo não se sustenta, sendo passível de declaração de inconstitucionalidade. "A lei impugnada regula matéria que respeita à situação funcional de servidores públicos municipais, com reflexos de natureza orçamentária, de competência exclusiva do Poder Executivo municipal", afirmou o relator.

    O voto do relator foi acompanhado por unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial.

    ADIN nº: 70049239338

    Fonte: TJRS

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