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17 de Junho de 2024
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    Ré que recusa exame grafotécnico não impede processo por falsificação

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Embora acusados não sejam obrigados a produzir provas contra si, a condenação por falsificação de documento público independe de exame grafotécnico quando outros elementos nos autos comprovam a autoria. Assim entendeu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao condenar uma vereadora de Estrela do Sul (MG) por falsificar um certificado de conclusão escolar. A decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Em segundo grau, a ré alegava que a sentença não poderia ter confirmado sua participação, pois ela se recusou a ter a escrita analisada. "Não se olvida que a acusada não é ...

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