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Ré que recusa exame grafotécnico não impede processo por falsificação
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Embora acusados não sejam obrigados a produzir provas contra si, a condenação por falsificação de documento público independe de exame grafotécnico quando outros elementos nos autos comprovam a autoria. Assim entendeu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao condenar uma vereadora de Estrela do Sul (MG) por falsificar um certificado de conclusão escolar. A decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça.
Em segundo grau, a ré alegava que a sentença não poderia ter confirmado sua participação, pois ela se recusou a ter a escrita analisada. "Não se olvida que a acusada não é ...
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