Reabertura nas discussões sobre tortura e anistia
Dois anos e meio depois de o STF decidir que a Lei de Anistia também alcançou agentes do Estado que praticaram tortura durante o regime militar, o assunto voltará à pauta da Corte. A OAB nacional prepara novo questionamento com base em convenção internacional de direitos humanos.
Uma nova ação será apresentada depois que um último recurso à decisão do STF, tomada em abril de 2010, for levado ao plenário pelo relator Luiz Fux. Como se sabe, o crime de tortura é imprescritível.
A mudança na composição do tribunal anima os que defendem uma revisão no acordo político celebrado no final dos anos 70. Dos sete ministros contrários à revisão da anistia, três já foram substituídos: Eros Grau, Ellen Gracie e Cezar Peluso.
Em abril de 2010, o então presidente do Supremo, Cezar Peluso, afirmou ao votar que "só o homem perdoa, só uma sociedade superior qualificada pela consciência dos mais elevados sentimentos de humanidade é capaz de perdoar. Porque só uma sociedade que, por ter grandeza, é maior do que os seus inimigos é capaz de sobreviver.
Ele foi o ultimo a votar no julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF nº 153) em que a Corte rejeitou o pedido da OAB nacional por uma revisão na Lei da Anistia (Lei nº 6683/79). A Ordem pretendia que a Corte anulasse o perdão dado aos representantes do Estado (policiais e militares) acusados de praticar atos de tortura durante o regime militar. O pedido foi julgado improcedente por 7 votos a 2. Participaram do julgamento nove ministros.
O voto vencedor foi do ministro Eros Grau, relator do processo. Ele fez uma minuciosa reconstituição histórica e política das circunstâncias que levaram à edição da Lei da Anistia e ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário rever o acordo político que, na transição do regime militar para a democracia, resultou na anistia de todos aqueles que cometeram crimes políticos e conexos a eles no Brasil, entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
Além do ministro Eros Grau, posicionaram-se dessa maneira as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, e os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Defenderam uma revisão da lei, alegando que a anistia não teve caráter amplo, geral e irrestrito, os ministros Ricardo Lewandowski e Ayres Britto. Para eles, certos crimes são, pela sua natureza, absolutamente incompatíveis com qualquer ideia de criminalidade política pura ou por conexão.
O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento porque estava à frente da Advocacia Geral da União à época em que a ação foi ajuizada e chegou a anexar informações ao processo. O ministro Joaquim Barbosa estava de licença médica, na época do julgamento. (ADPF nº 153).
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