Reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER)
Direito previdenciário. Tema 995 STJ. Ponderações sobre a importância da reafirmação da DER.
A data de solicitação do benefício junto ao INSS é nomeada como Data de Entrada do Requerimento (DER) e é muito importante observá-la.
Sabemos, porém, que o início do recebimento do benefício não se dá imediatamente. Da data do requerimento até a data do início do recebimento do benefício há um lapso temporal de análise do INSS sobre o preenchimento dos requisitos para concessão.
Por conta disso, temos duas marcações temporais importantes no direito previdenciário: a DER e a DIB (Data de Início do Benefício)
Mas fique tranquilo, com a comprovação do cumprimento dos requisitos na data do requerimento, os valores devidos nesse lapso temporal serão pagos.
E se dentro desse período entre o requerimento e a concessão, o segurado cumprir os requisitos para outro benefício?
Nesse caso surge a necessidade de REAFIRMAÇÃO DA DER.
A reafirmação da DER (previsão no artigo 690 da IN INSS/PRES 77/2015 e artigo 176-D, Decreto 3.048/99) tende a evitar novo processo administrativo, visando a celeridade, economia processual e garantia do direito dos segurados ao melhor benefício. Dessa forma, é possível pedir sua atualização para a data do cumprimento do outro benefício.
Somente dentro desse lapso temporal posso pedir a reafirmação da DER?
Não. É possível, inclusive, pela via judicial, com reafirmação de data posterior.
Por isso é sempre importante manter atualizados os cálculos previdenciários daquele cliente que requereu o benefício.
As vezes ele continuou trabalhando enquanto aguarda a concessão e até preencheu requisitos para um benefício melhor.
Importante destacar, conforme decisão do STF no REx 631240 para o acesso da vida judicial é INDISPENSÁVEL o prévio requerimento na via administrativa.
Ainda porque é dever do servidor do INSS observar e informar a possibilidade de reafirmação da DER para concessão do melhor benefício. No entanto, caso isso não ocorra, caberá ao advogado identificar a possibilidade e requerer a revisão.
Importância da Reafirmação em tempos de Reforma Legislativa Previdência e o julgamento do Tema 995 no STJ
Com a reforma da previdência, um marco de suma importância é a data da publicação da Emenda Constitucional 103 de 2019 em 13 de Novembro de 2019.
Com alterações nos cálculos da base de cálculo e da renda mensal inicial dos benefícios, tornaram-se menos vantajosos para os segurados.
Logo, é preciso sempre buscar a tese do direito adquirido com cumprimento dos requisitos até essa data.
Nesse aspecto, a reafirmação da DER surge com maior força para real tentativa de conseguir o melhor benefício aos segurados.
Ainda em compasso ao tema, o STJ fixou no Tema 995 o entendimento da possibilidade da reafirmação até a segunda instância, considerando as contribuições vertidas após o início da ação judicial até o momento da implementação dos requisitos para novo e melhor benefício.
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