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6 de Maio de 2024
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    Reajuste anual de 2010 e aprovação do PCS

    Por Valdir Gravatá
    Diretor de Comunicação e Cultura do SINDSEMP-BA

    Não fazia mesmo muito sentido que, justamente no ano em que o CNMP se prepara para votar a Proposta de Resolução apresentada pelo Conselheiro Cláudio Barros, que trata do reajuste geral e anual e da reparação de perdas nas remunerações e subsídios da instituição, nosso costumeiro reajuste anual batesse recorde de atraso. Ou, pior - é bom até bater na madeira - nem sequer tivéssemos reajuste.

    Pois é, consultando a pauta da ALBA, com vigência de 06/05/2010 a 19/05/2010, verificamos que o MP, através do ofício nº Of. n. 1.301/10 GPGJ, encaminhou o Projeto de Lei nº 18.675/10, que reajusta os vencimentos e as gratificações dos Servidores e os cargos em comissão do MP-BA.

    Se a providência do PGJ, por um lado, põe fim à impaciência da espera, por outro, não se coaduna com o espírito da mencionada Proposta de Resolução, qual seja a reposição do poder aquisitivo da remuneração do servidor público ou do subsídio dos membros do MP, como frisou o referido Conselheiro na justificativa de sua proposta. E por que, apesar do reajuste, haverá perda e não reposição do poder aquisitivo? Simples. Basta consultar o art. 2º da Proposta de Resolução do CNMP para constatar, como é praxe, que o parâmetro de valor da revisão será o índice oficial de inflação do ano anterior, o que nem sempre favorece aos beneficiários de reajustes, pois não corrige defasagens históricas, o que só se alcança com um plano geral de revisão, como certamente fará nosso Plano de Cargos e Salários PCS no âmbito do MP-BA. Ocorre que o índice proposto pela Administração do MP, conforme consta logo no art. 1º do Projeto de Lei nº 18.675/10, é de 4%, acompanhando o Poder Executivo. Entretanto, a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o famosíssimo (IPCA), foi de 4,31% no acumulado de 2009, menor taxa anual aferida pelo IBGE desde 2006, oportunidade em que se verificou 3,14%.

    Em tempo, cumpre ressaltar que a Proposta de Resolução do CNMP, que nem foi votada ainda, não subordina a fixação do percentual de reajuste pelo PGJ, embora, e aí independentemente do CNMP, seguir o IPCA nesses casos não seja nenhuma inovação. Talvez seguir o Poder Executivo seja mais pragmático. Convém registrar, também, que é digno de louvor o esforço do gestor do MP baiano para manter a despesa com pessoal dentro do limite prudencial de 1,90% da Receita Corrente Líquida, desde que não se faça com prejuízo dos Servidores efetivos da instituição. A despesa com pessoal chegará a 1,87% em 2010 e, segundo estimativas do PGJ, 1,71% e 1,63% para os exercícios de 2011 e 2012, respectivamente.

    Como é fácil perceber, para os adeptos da ortodoxia orçamentária, os índices são otimistas. Só nos resta esperar que tal austeridade seja atingida por meios lógicos e razoáveis, de maneira a não criar embaraços à reposição efetiva e à adequação das remunerações dos Servidores de carreira do Ministério Público do Estado da Bahia, principal objetivo do SINDSEMP-BA, e que seja possível conciliar o equilíbrio financeiro da instituição com a aprovação do nosso PCS, que será apresentado à Administração Superior até o fim de maio, após conclusão de estudos complementares.

    Por fim, last but no least, como na reunião entre SINDSEMP-BA e PGJ, o Sindicato deixou bem claro que a aprovação do PCS era prioridade para a Categoria, ainda que sua viabilização determinasse uma redução no percentual do reajuste de 2010, é forte a expectativa desse reajuste tão pequeno ser um indicativo de que a atual Administração esteja afinada com os anseios dos Servidores e de que nosso PCS esteja mais perto de se tornar realidade.


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