Reajuste anual de servidores depende de previsão em LDO, entende Supremo
O reajuste anual da remuneração dos servidores públicos só é possível se a despesa constar da Lei Orçamentária Anual (LOA) e estiver prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Assim entendeu, por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal ao analisar recurso em sessão virtual encerrada em novembro.
O recurso foi ajuizado pelo governo de Roraima contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que julgou procedente pedido de um servidor, concedendo a revisão geral anual de 5% referente ao ano de 2003.
O tema em debate no recurso é a existência de direito subjetivo à revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem a correspondente dotação na Lei Orçamentária do respectivo ano.
O recurso teve repercussão ge...
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