Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    REAJUSTE DA MENSALIDADE ASSOCIATIVA

    Prezado colega,

    Como é sabido, o valor atual da mensalidade associativa da APMP é de R$ 195,62 (cento e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos), corresponde a 1,8% dos vencimentos do Promotor de Justiça Substituto.

    Com a implantação do novo regime de subsídios (Lei Complementar Estadual nº 1.032, de 28 de dezembro de 2007), fosse mantido o mesmo percentual, a mensalidade associativa passaria a R$ 324,17 (trezentos e vinte e quatro reais e dezessete centavos), ou seja, teria um incremento de 63,68%, reajuste entendido, pela Diretoria, como demasiado.

    Por essa razão, e considerando que é atribuição da Diretoria, consoante o art. 28, VIII, dos Estatutos da APMP, fixar a mensalidade associativa e as demais contribuições ordinárias , em reunião ocorrida em 20 de dezembro de 2007, ficou decidido, por unanimidade, que, implantado o novo regime, a mensalidade associativa passaria ao percentual de 1,2% dos subsídios do Promotor de Justiça Substituto ou R$ 216,11 (duzentos e dezesseis reais e onze centavos), o que equivaleria a um aumento real de aproximadamente 10 % sobre a mensalidade atual.

    Da mesma forma, a mensalidade do fundo de emergência, calculada no percentual de 20% (vinte por cento) do valor da mensalidade de sócio titular da Associação Paulista do Ministério Público (art. 4º do Regulamento do Fundo de Emergência), passará dos atuais R$ 39,12 (trinta e nove reais e doze centavos) para R$ 43,22 (quarenta e três reais e vinte e dois centavos).

    Embora esses novos valores sejam devidos já a partir de 1º de janeiro, por questões técnicas somente poderão ser cobrados a partir de fevereiro (pagamento em março), razão pela qual do pagamento de março será debitado o novo valor da mensalidade associativa (R$ 216,11) acrescido da diferença de R$ 20,49 (vinte reais e quarenta e nove centavos) relativa ao mês de janeiro.

    Para os integrantes do fundo de emergência será debitado o novo valor, acrescido de R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos).

    Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

    A Diretoria.

    • Publicações958
    • Seguidores14
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações286
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reajuste-da-mensalidade-associativa/133059

    Informações relacionadas

    SEU DIREITO / CLUBES DE LAZER

    Rayssa Castro Alves, Advogado
    Notíciashá 4 anos

    A contribuição sindical ainda é obrigatória?

    Assembléia Geral do Fundo de Emergência da APMP

    Direito Civil Brasileiro, Professor
    Artigoshá 3 anos

    Comentários à “Lei do Superendividamento” (Lei nº 14.181, de 01 de julho de 2021) e o Princípio do Crédito Responsável: uma primeira análise

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-42.2014.8.13.0180 Congonhas

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)