Reajuste de imóvel deve seguir índice previsto no contrato
Imóveis financiados pelo sistema hipotecário comum não podem ter saldo devedor reajustado com base no Plano de Equivalência Salarial (PES), cuja aplicação deve ser restrita ao Sistema Financeiro Habitacional (SFH). O entendimento foi reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça, ao prover, em parte, recurso especial da Caixa Econômica Federal contra acórdão que beneficiou um grupo de mutuários de Brasília (DF).
Citando precedentes do próprio STJ, Luis Felipe Salomão destacou que o PES não constitui índice de correção monetária, mas regra para cálculo das prestações a serem pagas pelo mutuário, tendo em conta seu salário, e que a atualização do saldo devedor dos contratos, mesmo regidos pelo Plano de Equivalência Salarial, segue as regras de atualização próprias do SFH.
De acordo com o ministro, sendo incabível a apli...
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