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30 de Maio de 2024
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    Reajuste de plano de saúde de 150% é abusivo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Por considerar abusivo um aumento de 150% no valor do plano de saúde de um cliente na faixa etária dos 60 anos, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Amil diminua o reajuste para 50% e devolva o valor pago a maior, corrigido e com juros.

    Após tentativa de conciliação, a Amil apresentou contestação e o advogado Percio Farina, que representa o cliente, pediu a aplicação da sumula do TJ-SP que regula a matéria. Ao analisar os autos, o juiz considerou "o aumento previsto em contrato aos 60 anos é abusivo, há que fixado de forma abusiva, em mais de 150%, merecendo, pois, revisão, já que funciona como verdadeira causa expulsatória do idoso, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reajuste-de-plano-de-saude-de-150-e-abusivo/100429446

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