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4 de Maio de 2024
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    Reajuste do auxílio-doença influi no cálculo da aposentadoria por invalidez

    há 16 anos

    O índice do primeiro reajuste do auxílio-doença deve ser sempre integral, não importando o mês da concessão do benefício. Sobre o valor corrigido deverá ser calculada a renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria por invalidez concedida após o auxílio-doença. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) e fundamentou decisão de seu presidente, ministro Gilson Dipp, de devolver incidente movido pelo INSS contra acórdão que determinou a revisão da RMI de aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença.

    A autarquia alegou que os salários de contribuição considerados para o cálculo da RMI da aposentadoria por invalidez são os que antecedem o auxílio-doença, motivo pelo qual eventual reajuste deste não geraria impacto sobre o cálculo da aposentadoria. Ao manter o acórdão que concedeu o reajuste, o ministro Gilson Dipp, observou que deve ser aplicada a interpretação da Súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos, segundo o qual no primeiro reajuste do benefício previdenciário deve-se aplicar o índice integral do aumento verificado, independentemente do mês da concessão, considerado, nos reajustes subseqüentes, o salário-mínimo então atualizado.

    Processo nº 2007.83.00.501076-2/PE

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