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Reajuste inflacionário para funcionalismo público em ano eleitoral é lícito, diz TRE-SP
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Reajustes salariais para o funcionalismo público em ano eleitoral são lícitos, desde que sirvam exclusivamente para compensar a inflação do período. A tese foi estabelecida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em resposta a uma consulta feita pela Câmara Municipal de vereadores de Campinas sobre reajuste de funcionalismo público em ano de eleição. Como se tratou de questionamento em tese, e não de caso real e concreto, foi possível aos magistrados fazer a análise do mérito do pedido.
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