Realidade Crítica: Apofenia ou Savantismo; Senso Crítico ou Idiota Útil!
Já parou para pensar qual a sua reação, ao se deparar com críticas!?
Pois é, mais uma vez, “das duas, três”...
As ofensas nas últimas décadas tem se tornado corriqueiras na internet e muitas vezes elas vão além e desta forma, são passíveis de punição de acordo com as leis!
Talvez seja mesmo verdade o que dizem alguns estudiosos em relação ao ser humano; que ele está cada vez mais, “menos inteligente” e esta pode ser a explicação dos fenômenos: ofensas, bloqueios, exclusão de redes sociais, etc., creio que deva ser mesmo verdade, muito embora o cientista político James Flynn, dentre outros, discordam veementemente disto! Na verdade, creio que alguns, parecem mesmo estarem tornando-se, infrutíferos, intelectualmente falando, enquanto outros, estão por ai, exercitando a capacidade mental e colocando-a vez por outra e cada vez mais, à prova.
Ainda neste contexto Salim Ismail, ex-Vice-Presidente de Inovação do Yahoo! e atual diretor executivo da Singularity University, instituição de ensino americano focada em inovação, vai mais longe e em meu ver, na verdade, “muito mais longe” e de um positivismo excêntrico. Ele afirma que o importante é que lembremos as coisas e o que sobra de memória, vai nos servir para cultivarmos as emoções, pois de acordo com ele a virtualização é benéfica e a tecnologia não vai cultivar as emoções, portanto o tempo que não estamos memorizando as coisas, fica para replicar as emoções, coisa que jamais a tecnologia fará...
Bom, neste contexto em que parece mesmo que alguns estão minando cada vez mais sua inteligência, com certeza muitos colocam suas garras de fora e seus dentes transformam-se em presas poderosas e o animal outrora adormecido desperta em um mundo onde não lhe cabe mais! É justamente aqui, que seu instinto de sobrevivência entra em alerta e o animal esperneia, urra, mas não como um lobo feroz, e sim como um lobisomem que sai das páginas de um romance trágico e se depara com um mundo ignóbil em seu ponto de vista, mas ao olhar com cuidado, ele encontra seus párias, coisa que vem crescendo deliberadamente e proporcionalmente a isto, a inteligência vai sumindo, sucumbindo à ignorância malévola e perniciosa.
Bom! Pesquisadores noruegueses em seus estudos e pesquisas, analisarem mais de 730 mil avaliações de “QI”, e concluíram que de fato o Ser humano está cada vez menos inteligente. Neste estudo específico, eles verificaram uma diminuição considerável de 7 pontos de uma geração a outra, sendo a última análise feita, a que apresentou um menor índice de inteligência.
Pois é, como já disse em outro artigo, no campo das ideias, ou se tem bons argumentos ou se é atropelado por eles!
É Justamente aqui, que quando lhes falta o conhecimento e a diplomacia; das duas, “três”; ou eles não têm argumentos para debater ou refutar outro argumento ou são intolerantes ou ainda, são mesmo totalmente desprovidos de inteligência...
Bom, neste contexto, começaram a aparecer as “ofensas lites”, é isto mesmo que você está lendo; a ofensa sem que se perca a postura, a elegância e a delicadeza; fala sério!
Lá se foi a época do "mal secreto", forma das antigas para se referir à sífilis, hoje vemos: “reverendíssima besta”, usada pelo escritor Mário de Andrade para insultar seus desafetos, o qual nos lembra muito bem Luís Milanesi em seu Dicionário Brasileiro de Insultos (2002, Ateliê Editorial) sob o pseudônimo Altair J. Aranha.
Bom! Então fico me questionando, quer dizer então que:
Se o palavrão não for o de costume, que já está configurado como ofensivo e pejorativo, tipo: "fp", já que mexe com quem o gerou, ou um aparentemente “menos ofensivo”, como, “idiota”, dentre outros, não pode; mas se for algo mais moderno, tipo: "figura espermática filho de uma regozijadora de leite espermático", pode!?
Pois é, foi com esta delicadeza que ouvi alguém insultar o outro, mas creio que o mesmo não deve ter entendido muito bem, já que, por menos que isto, ele deu um soco em um de seus agressores.
Então me questiono mais uma vez: quer dizer que, sendo este um termo novo não configura-se ofensa, ou seja, não é pejorativo!?
Aliás, lembro-me muito bem que saiu nas mídias televisivas e impressas há algumas décadas atrás, uma polêmica em que uma banda chamada “Bonde do Tigrão”, que teve uma de suas músicas censuradas, isto porque parte da letra dizia em seu refrão: “só as cachorras”; o interessante disto, é que eu mesmo ouvi algumas destas participantes de bailes funks dizer que: “ser uma cachorra é participar dos bailes funks”, ou seja, para elas tudo bem, mas algumas mídias caíram em cima enquanto outras fecharam os olhos para outra música, por talvez serem as donas das produtoras e o “Bonde do Tigrão” serem concorrentes! Lembro-me muito bem, que a justiça caiu em cima literalmente, mas menosprezou a outra, cujo cantor era famoso e dançarinas famosas. Mas o mais interessante disto é que, esta outra música de teor muito mais agressivo em meu ver, ou tanto quanto, que seja; deste cantor famoso e da mesma época de sucesso, tinha como parte da letra de uma de suas músicas, dizendo que a mulher pulava a cerca e ia ficar com o vizinho; mas tudo bem, não a chamou claramente de p e caso tivesse, talvez fosse apenas uma forma de se expressar, nada ofensivo. Aliás, desde quando chamar uma mulher de “puta”, que é o que configura-se no linguajar popular, é bom deixarmos isto bem claro, ou de “vadia” é mais ofensivo que “cachorra”!?
Amados, prestem atenção, não estou aqui julgando ninguém, sei que o Ser humano, independente do sexo, está sujeito a isto e ou coisas piores, portanto, não estou julgando a traição em si, mas a atitude da mídia e da justiça em função da execução ou do uso da lei neste sentido e em relação a um dos grupos, enquanto que em relação ao outro, foram omissas; E para isto, utilizei do linguajar popular que é o que a justiça se utilizou para justificar denegrir a imagem da mulher, perceberam!?
Ou seja, chamar a mulher de cachorra não pode, mas insinuar que a mesma é puta, pode! Entenderam amados.
Mais uma vez aqui quero deixar bem claro, não estou julgando ninguém, mas apenas me utilizando da situação que ocorreu no passado, para entendermos que, parece mesmo que a ofensa, independente de qual seja ela, só passa a ser ofensa dependendo de quem a proferiu, é hilário isto!
Bom, de acordo com algumas leis, estas atitudes podem ser inibidas, dentre elas estão:
O Marco Civil da Internet, Lei 12.965/2014, o Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/2002 e o próprio Código Penal Brasileiro, de acordo com o Dec.-Lei 2.848/40.
Neste sentido, a injúria que é o crime de ofensa à honra e a dignidade estão pautadas e previstas nas leis.
Artigo 140 do Código Penal, por exemplo, determina que se a ofensa relacionada à cor, raça, religião, etnia, pessoas idosas e ainda portadoras de deficiências a pena é de prisão de um a três anos e pagamento de multa. Ainda em relação à internet e às redes sociais, o “Marco Civil da Internet”, Lei 12.965/2014, dispõe em seus artigos que, quem se utiliza da rede mundial de computadores é assegurada a inviolabilidade de sua vida privada.
Ainda neste sentido, a proteção e indenização pelo dano material ou moral causado devido a violação de seus direito, está no art. 7º, inciso I, desta mesma lei:
DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS USUÁRIOS
Art. 7º O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:
I - inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Neste caso, a conduta do agressor pode se configurar até mesmo no crime de calúnia, art. 138 do Código Penal, (imputar a outrem, falsamente, conduta criminosa), no crime de difamação, art. 139 do Código Penal, (atribuir a outrem fato ofensivo à sua reputação) e, injúria, art. 140 do Código Penal, (propagar ofensa a outrem que lhe diminua a autoestima ou a dignidade).
Aqui é bom salientarmos ainda, que o Direito à Honra, à Imagem e à Intimidade das pessoas é protegido pelo artigo 5º, inc. X, da Constituição, que assegura ao ofendido o direito à indenização pelos danos materiais ou morais decorrentes da ofensa. Ainda neste mesmo sentido, os artigos 186 e 187 do Código Civil, Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro 2002, que estabelece:
TÍTULO III
Dos Atos Ilícitos
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Ou seja, em outras palavras, quem omitir ou abusar do exercício de um direito, violar direito alheio e causar dano a outrem, ainda que eminentemente moral. “violação da honra, da imagem e da intimidade”, se encaixa nesta lei e artigos.
Em decisão recente, o TJ de São Paulo entendeu que há responsabilidade de quem compartilha mensagens e dos que nelas opinam de forma ofensiva, pelas consequências que publicações em função das ofensas e opiniões trazem ou causam ao que sofre a ação, “TJSP. Apelação Cível nº 4000515-21.2013.8.26.0451, Rel. Des. Neves Amorim. Julg.: 26/11/2013”.
Da mesma forma, o Código Penal, Dec.-Lei 2.848/40, ao estabelecer a pena para o crime de Calúnia, “art. 138”, dispõe claramente que “na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga”, disposição que é plenamente aplicável no âmbito das redes sociais.
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
Percebam que neste contexto, tanto a reprodução, quanto o compartilhamento e encaminhamento de conteúdo por meio das redes sociais, é passivo de pena.
Bom, aqui vou lhes deixar um link para quem quer ir além dos porquês!
Considerações a uma Ideologia! – VII
O Tolo Travestido de Intelectual
https://rogeriorsf.wordpress.com/2020/11/19/consideracoesauma-ideologia-vii/
Um abraço amados e fiquem com “DEUS”...
Rogério Silva
Referências:
Pequeno dicionário para xingar sem perder a erudição; “Dicionário Brasileiro de Insultos”
Por: Riella
28, mar, 2018
Pesquisa aponta que o ser humano está cada vez menos inteligente - HISTORY
Acesso em: qui., 19.11.2020 às 23hs44min.
Fonte: Science Alert
Segundo estudos, a inteligência humana está diminuindo
Acesso em: qui., 19.11.2020 às 23hs55min.
Estudo afirma: estamos cada vez mais burros
Por: Redação
Acesso em; qui., 19.11.2020 às 00hs08min.
https://canaltech.com.br/ciencia/Estamos-cada-vez-mais-burros-aponta-estudo/
O surpreendente lado ruim de ser inteligente
Por: David Robson (Da BBC Future)
17 abril 2015
https://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/04/150417_vert_fut_lado_ruim_inteligencia_ml
Será que o homem é mesmo o animal mais inteligente do planeta?
Por: David Robson (Da BBC Future)
3 dezembro 2016
https://www.bbc.com/portuguese/vert-fut-37952429
Estaria a tecnologia diminuindo a capacidade mental do ser humano?
Por: Thiago Mobilon
11 anos atrás
Acesso em; sex., 20.11.2020 às 00hs18min.
https://tecnoblog.net/18015/estariaatecnologia-diminuindoacapacidade-mental-do-ser-humano/
(Para Assinantes)
Civilização torna o homem menos inteligente, segundo estudo britânico
Simplicidade da vida atual nos torna ignorantes, em contraste com provações da pré-História
Estamos chegando ao limite da inteligência humana?
Os humanos estão ficando cada vez mais inteligentes, mas o crescimento cognitivo pode ter um limite. Quem poderá salvar a humanidade dessa estagnação?
Por: Alexandre de Santi e Juan Ortiz
22 Maio 2018, 13h29
https://super.abril.com.br/ciencia/estamos-chegando-ao-limite-da-inteligencia-humana/
Você pode tornar-se mais inteligente. Saiba como
A genética e a infância são determinantes para a inteligência, mas em qualquer idade é possível aumentar a capacidade intelectual
13/01/2017 - 11h54min
Atualizada em 13/01/2017 - 11h54min
ASPECTOS PRINCIPAIS DA LEI Nº 12.965, DE 2014, O MARCO CIVIL DA INTERNET:
Subsídios à comunidade jurídica
Carlos Eduardo Elias de Oliveira
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014.
Vigência
Regulamento
(Vide Lei nº 13.709, de 2018) (Vigência)
Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
Marco Civil da Internet - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Por: ACS - publicado 5 anos atrás
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
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