Realidade dos trabalhadores avulsos do Porto de Santos é apresentada em palestra
São Paulo (SP), 12/07/2010. O Ministério Público do Trabalho em São Paulo promoveu nesta quarta, 07, palestra, ministrada pela procuradora do Trabalho Mariana Flesch Fortes, sobre a situação dos trabalhadores avulsos do porto de Santos.
Coube ao procurador Daniel Gaiotto realizar a abertura do evento, que contou com a participação de estagiários e servidores. Gaiotto salientou a importância da mão de obra portuária, que exige especialização profissional e muita responsabilidade.
Para ilustrar a atuação do MPT-Santos nas atividades portuárias, a palestrante iniciou com uma explicação da evolução das condições do trabalhador avulso, categoria que, devido à sazonalidade na prestação de serviços era, na sua origem, recrutada através de sindicatos.
Segundo Mariana, a lei de modernização dos portos (8630/93) proporcionou grande avanço ao regulamentar direitos de trabalhadores avulsos e distribuir responsabilidades aos atores sociais do Porto na efetivação de tais direitos.
A procuradora lembrou aos participantes que cabe ao MPT fiscalizar a preservação do meio ambiente propício ao trabalho seguro e saudável, combatendo qualquer tipo de ação que desrespeite o direito do trabalhador portuário.
Outro ponto que mereceu destaque foi a transformação que ocorreu nos portos após o processo de automação gerado pelo avanço tecnológico. Ao mesmo tempo que ocasionou a diminuição dos postos de trabalho, melhorou a vida do trabalhador, ao proporcionar maior segurança nas atividades diárias e produtividade. Essa realidade foi ilustrada por um vídeo.
Ao final da exposição foram ressaltados outros avanços como: a preocupação das empresas operadoras com a ergonomia, a adoção e a correta fiscalização do uso de EPIs (capacetes, luvas, botas, óculos) e a implantação de exercícios de relaxamento.
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Evolução do número de procedimentos no setor de trabalho portuário e aquaviário MPT-SP*
2005 47
2006 76
2007 152
2008 110
2009 100
até 07/07/2010 64
O Ministério Público do Trabalho em São Paulo/2ª Região abrange a Capital, Guarulhos (Arujá, Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha, Mairiporã, Pirapora do Bom Jesus e Santa Isabel), Mogi das Cruzes (Biritiba Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba, Poá, Salesópolis, Suzano), Osasco (Barueri, Carapicuiba, Cotia, Embu, Embú-guaçu, Ibiúna, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Santana do Parnaíba, São Lourenço da Serra, Taboão da Serra, Suzano), Santos (Cubatão, São Vicente, Guarujá, Bertioga, Vicente de Carvalho, Praia Grande) e São Bernardo do Campo (Santo André, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra).
As demais cidades do estado de São Paulo são atendidas pelo Ministério Público do Trabalho em Campinas/15ª Região.
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