Reaposentação: uma nova chance para os aposentados receberem um valor maior
Justiça tem concedido reaposentação para quem preenche requisitos para aposentadoria por idade.
É importante não confundir reaposentação com a desaposentação, que foi negada pelo Supremo Tribunal Federal. “A Reaposentação é uma aposentadoria por idade concedida no lugar da aposentadoria por tempo de contribuição e trata-se de um direito dos aposentados que continuaram trabalhando com carteira assinada após terem se aposentado por tempo de contribuição ou especial”, explica o advogado especialista em Direito Previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.
Assim, pessoas que se aposentaram e continuaram trabalhando por mais de 15 anos e atualmente estão com 60 anos, se mulher, ou 65 anos, se homem, têm direito a pedir a reaposentação.
Desse modo, o trabalhador abre mão do primeiro benefício ficando com o outro mais vantajoso. As decisões ainda são recentes, porém, é uma oportunidade para quem se aposentou e continuou contribuindo para o INSS.
É importante destacar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem negado o pedido administrativo de reaposentação, sendo, então, necessário ingressar com o processo judicial que, por sua vez, tem reconhecido esse direito. Entre eles, a Segunda Turma Recursal de Santa Catarina dos Juizados Especiais Federais.
Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420
Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - contato@calgaro.adv.br
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