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20 de Maio de 2024
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    Reativação imediata de pensão por morte é obtida com auxílio da DPU no Ceará

    há 8 anos

    Fortaleza – M.S.G.A. conseguiu preservar o benefício de pensão por morte com o auxílio da Defensoria Pública da União no Ceará, por meio de ação judicial julgada procedente em primeira instância, com concessão de antecipação de tutela para permitir a reativação imediata do benefício. Considerada hipossuficiente e portadora de transtornos psiquiátricos, M.S.G.A., atualmente com 56 anos, passou a receber a pensão por morte em 2008, em decorrência do falecimento do pai, na condição de filha maior inválida. Antes disso, ela já recebia aposentadoria por invalidez desde 1995.

    Q.A., irmã e curadora da assistida, procurou a DPU no Ceará quando recebeu um oficio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em julho de 2014, no qual é questionada a continuidade do recebimento do benefício de pensão por morte. De acordo com o descrito no documento, M.S.G.A. recebia o benefício de maneira irregular, pois a data de início da incapacidade seria posterior à data que completou 21 anos de idade. Entendia o INSS que o benefício somente seria devido se a invalidez tivesse se manifestado antes da maioridade previdenciária. Ainda de acordo com o teor do ofício, o montante recebido supostamente de maneira irregular deveria ser devolvido.

    Entretanto, segundo o defensor federal Carlos Henrique Lourinho, responsável pela ação, a pensão por morte deve ser concedida ao filho maior inválido desde que comprovada invalidez anterior à morte do segurado, ainda que manifestada após os 21 anos de idade.

    O juiz George Marmelstein Lima, da 3ª Vara da Justiça Federal no Ceará, deferiu o pedido de antecipação de tutela, com o intuito de restabelecer imediatamente o pagamento do benefício. “Dos autos verifica-se que, mesmo havendo invalidez posterior aos 21 anos, referida incapacidade se deu, conforme reconhecido pelo próprio INSS, em 1988, bem antes do óbito do instituidor da pensão em 2008”, salientou. O juiz também desconsiderou a devolução dos valores recebidos enquanto considerada a situação de M.S.G.A. irregular, visto que o caso não configurou suposta má-fé por parte dela.

    DM/MGM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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