Recadastramento de magistrados aposentados vai até 30 de novembro
O recadastramento de magistrados aposentados do Poder Judiciário da Bahia já começou e segue até o dia 30 de novembro. O procedimento é obrigatório e garante o recebimento do benefício da aposentadoria.
O magistrado inativo que não realizar o procedimento terão o pagamento suspenso até a posterior regularização da situação. O recadastramento pode ser feito nas unidades de atendimento do Centro de Atendimento ao Previdenciário (Ceprev) / Posto Cidadão, localizadas nos postos de Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), e no SAC Servidor, localizado na Av. Octávio Mangabeira, 6929 - Boca do Rio. Basta apresentar qualquer documento original de identificação com foto (desde que o retrato seja atual e o registro esteja em bom estado de conservação), CPF e comprovante de residência (preferencialmente conta de água, luz ou telefone).
Em caso de impossibilidade de locomoção e doença grave, o procedimento poderá ser realizado por um terceiro, mediante apresentação de uma procuração por instrumento público (originais e cópias). O documento deverá ser emitido até seis meses antes da data de uso, ou por meio de formulário (original e com firma reconhecida) disponibilizado pela Previdência.
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Além dos itens anteriores, também deverá ser apresentado um atestado médico original, e recente, comprovando a impossibilidade de deslocamento do servidor. Já os inativos que residem em outros estados ou municípios da Bahia, onde não há unidade do Posto Cidadão, poderão efetuar o recadastramento enviando os documentos autenticados e um atestado de vida para a Suprev (Av. Tancredo Neves, nº 776, Bloco A, Bairro Caminho das Árvores, Salvador – Bahia, CEP: 41.820-904). O envelope deve ser identificado com a palavra “Recadastramento”. (Com informações do TJBA)
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