Recadastramento eleitoral dará direito a um dia de folga, diz TRE-RR
Empregado não sofrerá qualquer prejuízo do salário ou remuneração. Cartório emitirá documento afirmando que eleitor fez recadastramento.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima esclarece que a Justiça Eleitoral decidiu seguir a resolução onde o eleitor empregado que efetivar a revisão de seu cadastro eleitoral terá o abono de um dia de trabalho, sem prejuízo do salário, conforme o Artigo 48 do Código Eleitoral.
De acordo com o Secretário Judiciário do TRE, Adnan Youssef, é importante destacar que a lei deixa claro o termo 'até' dois dias, ou seja, fica a cargo da Justiça Eleitoral definir, dentro desses dois dias, o tempo necessário para que o eleitor seja atendimento nos Cartórios Eleitorais e faça o recadastramento biométrico.
Diante da agilidade no atendimento dos dois Cartórios ...
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