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17 de Junho de 2024
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    Recadastramento eleitoral dará direito a um dia de folga, diz TRE-RR

    Empregado não sofrerá qualquer prejuízo do salário ou remuneração. Cartório emitirá documento afirmando que eleitor fez recadastramento.

    Publicado por G1 - Globo.com
    há 11 anos

    O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima esclarece que a Justiça Eleitoral decidiu seguir a resolução onde o eleitor empregado que efetivar a revisão de seu cadastro eleitoral terá o abono de um dia de trabalho, sem prejuízo do salário, conforme o Artigo 48 do Código Eleitoral.

    De acordo com o Secretário Judiciário do TRE, Adnan Youssef, é importante destacar que a lei deixa claro o termo 'até' dois dias, ou seja, fica a cargo da Justiça Eleitoral definir, dentro desses dois dias, o tempo necessário para que o eleitor seja atendimento nos Cartórios Eleitorais e faça o recadastramento biométrico.

    Diante da agilidade no atendimento dos dois Cartórios ...

    Ver notícia na íntegra em G1 - Globo.com

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recadastramento-eleitoral-dara-direito-a-um-dia-de-folga-diz-tre-rr/100594450

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