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3 de Junho de 2024
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    Recategorização do Parque da Serra do Tabuleiro é legal, diz STF

    A comunidade da Vargem do Braço, no município de Santo Amaro da Imperatriz, na Grande Florianópolis, obteve uma boa notícia nesta semana.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do Ministério Público Estadual e confirmou a constitucionalidade da lei que definiu o local, dentro do Parque Estadual Serra do Tabuleiro, como Área de Proteção Ambiental (APA), o que permite às famílias de continuarem a morar na região.

    Atendendo ao pedido da Procuradoria Geral do Estado, a ministra Rosa Weber ratificou decisao do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que, em 2011, tinha determinado que a Lei Estadual Nº 14.661/09, que recategorizou a área do Parque, não contrariava a Constituição Estadual.

    Segundo Weber, a lei não admite a degradação ambiental. A norma impugnada estabelece o desenvolvimento sustentável das comunidades que ocupavam a área há décadas e há preservação dos mananciais hídricos da Vargem do Braço.

    O STF acrescenta que a legislação em questão determina o ordenamento da ocupação, uso e utilização do solo e das águas e há determinação para a criação de um conselho deliberativo, que ficará encarregado de administrar a unidade de conservação, além de criar um projeto de manejo, que deverá seguir as normas ambientais, visando o desenvolvimento sustentável da região. Ora, as famílias que ocupam a localidade lá estão residindo há décadas, não havendo qualquer prova ou indício de que, após o advento da Lei, tenha se agravado a degradação da área a preservar.

    Ao negar seguimento ao Recurso Extraordinário, a ministra disse que o entendimento adotado pelo TJ/SC está alinhado à jurisprudência do Supremo, razão pela qual não se divisa a alegada ofensa aos dispositivos constitucionais suscitados.

    O Parque Estadual Serra do Tabuleiro foi criado em 1975 e tem 84 mil hectares, sendo a maior Unidade de Conservação de Proteção Integral de Santa Catarina, abrangendo aproximadamente 1% do território do Estado. A unidade protege importantes remanescentes de formações florestais e ecossistemas da Mata Atlântica como restingas, manguezais e campos de altitude, distribuídos em ilhas, praias, planícies e montanhas que abrangem nove municípios.

    O objetivo da Lei Estadual Nº 14.661 foi contemplar a permanência da população antiga para o uso sustentável dos recursos naturais, buscando resolver os conflitos existentes com as ocupações no local, que antecedem a criação do parque.

    (Recurso Extraordinário Nº 700.872)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recategorizacao-do-parque-da-serra-do-tabuleiro-e-legal-diz-stf/114971205

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