Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Recebi um TOI (Termo de Ocorrência e Inspeção) na minha residência. E agora?

    Entre em contato conosco para tirarmos todas as dúvidas.

    Publicado por Patrícia Tavares
    há 2 anos

    Tem sido muito comum os casos de emissão indevida de TOI (Termo de Ocorrência e Inspeção), pela concessionária de energia elétrica. Para você entender melhor o que deve fazer caso receba um TOI em sua residência ou comércio.

    O que é TOI?

    TOI significa Termo de Ocorrência e Inspeção, conforme o art. 129, parágrafo primeiro, inciso I, da Resolução nº 414/2010 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) ou seja, quando a concessionária de energia elétrica SUSPEITA de furto de energia, ou seja, quando alega a existência do "gato" na sua residência ou comércio.

    Ao verificar um furto de energia elétrica, como a concessionária deve agir?

    Verificado o furto de energia por parte da empresa, esta deve agir da seguinte forma:

    Emitir o TOI na presença do consumidor, que deve acompanhar todas as etapas de inspeção. Ao final, o documento deve ser lavrado descrevendo todos os dados do consumidor titular e, por fim, a cobrança referente ao período respectivo.

    Realizar a perícia com o objetivo de atender os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. O consumidor que não concordar com a emissão do TOI tem o direito de requerer, perícia técnica nos equipamentos.

    A perícia deve ser realizada por terceiro que NÃO seja funcionário da concessionária.

    Quando podemos considerar que um TOI foi emitido indevidamente?

    Um dos requisitos de validade do TOI é que ele seja emitido na presença do consumidor ou de seu representante. CONTUDO, segundo a súmula 256 do TJRJ, diz que mesmo o ToI assinado pelo usuário da energia, não ostenta a presunção de legitimidade.

    No caso do TOI unilateral, como o consumidor fica sabendo da acusação de furto?

    Geralmente o consumidor só toma conhecimento da acusação do furto após o TOI já ter sido impostar ou parcelada diretamente em sua conta de luz.

    🚨ATENÇÃO 🚨

    Fique ligado! tal cobrança é indevida e o consumidor lesado tem o direito a devolção do valor pago em DOBRO mais DANO MORAL.

    • Publicações3
    • Seguidores0
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações56
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recebi-um-toi-termo-de-ocorrencia-e-inspecao-na-minha-residencia-e-agora/1347511182

    Informações relacionadas

    Victor Eduardo, Advogado
    Modelosano passado

    Ação Anulatória de TOI c/c inexigibilidade de débito e danos morais.

    Dr. Allan Barbosa, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    TOI - Ilegalidade na cobrança

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX-59.2021.8.19.0014 20227005098261

    Leon Ancillotti, Advogado
    Artigosano passado

    Aplicação de multa pela concessionária de energia elétrica através do TOI: conheça seus direitos

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)