Recebi um TOI (Termo de Ocorrência e Inspeção) na minha residência. E agora?
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Tem sido muito comum os casos de emissão indevida de TOI (Termo de Ocorrência e Inspeção), pela concessionária de energia elétrica. Para você entender melhor o que deve fazer caso receba um TOI em sua residência ou comércio.
O que é TOI?
TOI significa Termo de Ocorrência e Inspeção, conforme o art. 129, parágrafo primeiro, inciso I, da Resolução nº 414/2010 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) ou seja, quando a concessionária de energia elétrica SUSPEITA de furto de energia, ou seja, quando alega a existência do "gato" na sua residência ou comércio.
Ao verificar um furto de energia elétrica, como a concessionária deve agir?
Verificado o furto de energia por parte da empresa, esta deve agir da seguinte forma:
Emitir o TOI na presença do consumidor, que deve acompanhar todas as etapas de inspeção. Ao final, o documento deve ser lavrado descrevendo todos os dados do consumidor titular e, por fim, a cobrança referente ao período respectivo.
Realizar a perícia com o objetivo de atender os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. O consumidor que não concordar com a emissão do TOI tem o direito de requerer, perícia técnica nos equipamentos.
A perícia deve ser realizada por terceiro que NÃO seja funcionário da concessionária.
Quando podemos considerar que um TOI foi emitido indevidamente?
Um dos requisitos de validade do TOI é que ele seja emitido na presença do consumidor ou de seu representante. CONTUDO, segundo a súmula 256 do TJRJ, diz que mesmo o ToI assinado pelo usuário da energia, não ostenta a presunção de legitimidade.
No caso do TOI unilateral, como o consumidor fica sabendo da acusação de furto?
Geralmente o consumidor só toma conhecimento da acusação do furto após o TOI já ter sido impostar ou parcelada diretamente em sua conta de luz.
🚨ATENÇÃO 🚨
Fique ligado! tal cobrança é indevida e o consumidor lesado tem o direito a devolção do valor pago em DOBRO mais DANO MORAL.
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