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4 de Maio de 2024
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    Recebida denúncia do MPF contra empresa, empresário e prefeito de Antônio Prado (RS)

    Réus serão julgados por crimes contra o meio ambiente e o patrimônio público

    O TRF4 recebeu denúncia oferecida pela PRR4 em 2010 contra o prefeito de Antônio Prado (RS), Marcos Scopel, a empresa MTS Mineração Ltda. e seu proprietário, Fernando Ferrazza. A 4ª Seção decidiu por unanimidade, na última quinta-feira, dia 19 de julho, instaurar ação penal para julgar supostos crimes ambiental e contra o patrimônio público.

    Como a Lei 9.605/98, que tipifica crimes ambientais, prevê a possibilidade de transação penal para delitos de menor potencial ofensivo, o MPF ofereceu essa possibilidade aos acusados. Apenas o município de Antônio Prado, que também havia sido denunciado, aceitou a oferta, efetuando pagamento de quatro salários mínimos e comprometendo-se a reparar o dano ambiental; em vista disso, sua punibilidade foi extinta. Já a empresa MTS Mineração Ltda, que sucedeu a empresa originalmente denunciada _ Mineradora Ferrazza Ltda _ e os demais acusados recusaram a transação penal, tornando-se, desse modo, réus na ação penal.

    Histórico - As pessoas físicas e jurídicas foram denunciadas por terem concorrido, de 2006 a 2008, para a extração irregular de basalto em propriedade privada alugada pela Prefeitura na localidade de Capela Santa Líbera, Linha 10 de Julho, no Município de Antônio Prado. A atividade foi realizada sem a necessária licença da Fundação Estadual de Proteção Ambiental - RS (Fepam) nas áreas DNPM nº 810.088/03 e 810.535/07 e em desacordo com a autorização concedida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) na área DNPM nº 810.535/07.

    Analisando os fatos, o MPF identificou a ocorrência de dois crimes. Pela usurpação de matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal, foram denunciados o prefeito e o sócio administrador da empresa. Ambos também foram denunciados pelo delito ambiental, junto com as pessoas jurídicas _ o município e a empresa _, como prevê a Lei Lei 9.605/98.

    Para o MPF, seja qual for o argumento para a extração mineral pelo município, esta se sujeita ao que dispõe o Decreto-Lei n.º 3.358/2000. No artigo 2.º, o texto impõe como condição para a extração de substâncias minerais, até mesmo por órgão da administração direta e autárquica, a necessidade de registro no DNPM.

    Réu Crime Tipificação Penas previstas
    Marcos Scopel (prefeito)
    • Crime ambiental
    • Crime contra o patrimônio, modalidade usurpação
    1. Lei n.º 9.605/98, art. 55, caput Detenção, de seis meses a um ano, e multa.
    Fernando Ferrazza (empresário) 2. Lei n.º 8.176/91, art. 2º, caput Detenção, de um a cinco anos, e multa
    Município de Antônio Prado 1. Crime ambiental 1. Lei n.º 9.605/98, art. 55, caput Punibilidade extinta por ter aceitado transação penal
    Mineradora Ferrazza Ltda/ MTS Mineração Ltda Multa, penas restritivas de direitos e/ou prestação de serviços à comunidade

    Processo : INQUÉRITO POLICIAL Nº 0003911-22.2010.404.0000 (TRF)

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