Receita altera cálculo do ICMS para PIS e Cofins e preocupa especialistas
A Receita Federal fixou entendimento interno sobre a forma de restituição de créditos de PIS e Cofins, determinando alterações na base de cálculo do ICMS. O modelo estabelecido, no entanto, provocou preocupação entre especialistas ouvidos pela ConJur, para quem o documento constitui uma tentativa de dificultar o processo e representa potencial risco aos contribuintes.
Os contribuintes que têm decisão judicial definitiva no Judiciário, determinando a exclusão do ICMS das bases do PIS e da Cofins, só poderão excluir o ICMS a recolher, e não o ICMS destacado em notas fiscais. É o que prevê o documento editado pelo órgão. Na prática, os especialistas dizem que muitos pedidos de restituição serão indeferidos e/ou autuados a partir do momento que os fiscais da Receita passarem a trabalhar de acordo com essa definição.
Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal, com acórdão publicado em outubro de 2017, afirmando que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, a Fazenda Nacional insistiu na questão em agravos, também rejeitados, com base na decisão do Plenário.
Por meio da Solução de Consulta Interna a Receita fixou, agora, entendimento que impacta diretamente na pretensão dos contribuintes que irão se beneficiar das decisões dos processos judiciais que tratam desta tese.
O texto entende que o ICMS indevidamente incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins é somente a parcela relacionada ao saldo devedor do ICMS que o contribuinte tiver no mês, e não o total do valor do ICMS destacado em suas faturas que compuseram a base de cálculo destas contribuiçõ...
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