Receita altera regra que trata do Cadastro de Imóveis Rurais
Alterada IN para integração dos cadastros de imóveis rurais da Receita e do Incra
A Receita Federal, através da Instrução Normativa Conjunta 1.724 RFB-Incra/2017, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 1-8, altera a Instrução Normativa Conjunta 1.581 RFB-Incra/2015, que estabelece prazos e procedimentos para atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).
Entre outras, para fins da integração entre o SNCR e o Cafir, fica criado o serviço "Vincular Nirf" no sistema eletrônico online do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), disponível no endereço www.cadastrorural.gov.br. O Nirf (Número do Imóvel na Receita Federal) é o número de identificação atribuído ao imóvel rural no ato da inscrição no Cafir.
O procedimento de vinculação está descrito no Manual do CNIR, disponível no sítio do Cadastro Rural na internet no mencionado endereço.
Salvo exceções previstas, o procedimento de vinculação dispensa a apresentação de solicitação de atos cadastrais perante o Cafir, pois a atualização dos dados do imóvel rural será feita de forma automática com base nas informações prestadas por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR) do SNCR.
A IN 1.724 produz efeitos externos a partir de 7-8-2017.
CAFIR
Publicada também no Diário Oficial de hoje, a Instrução Normativa 1.725 RFB/2017, que promove diversas alterações na IN 1.467 RFB/2014, que regula a inscrição, o cancelamento, a reativação e a alteração de dados cadastrais e de titularidade por alienação total do imóvel no Cafir. Esta norma, que complementa a IN 1.724, visa orientar os contribuintes sobre os novos procedimentos do Cafir em virtude da nova coleta simplificada em conjunto com o Incra para o adequado cumprimento das obrigações cadastrais perante o ITR (Imposto Territorial Rural).
FONTE: Equipe Técnica COAD
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