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4 de Maio de 2024
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    Receita amplia lista de paraísos fiscais

    Publicado por Direito Público
    há 14 anos

    A Receita Federal ampliou de 53 para 73 o número de países classificados como paraísos fiscais. Isso porque somou à lista original, de 2002, países como a Suíça e aqueles onde há empresas sob "regime fiscal privilegiado", como Estados Unidos, Holanda, Dinamarca e Uruguai. Na prática, isso quer dizer que as empresas brasileiras que realizarem operações com companhias localizadas nesses países estarão na mira do Fisco. Entre as movimentações que levaram a Receita a montar a nova lista constam as operações ilegais de intermediação financeira e os arranjos de planejamento tributário para fins de não pagamento de tributos federais no Brasil.

    De acordo com a classificação do Fisco, os paraísos fiscais são os países que não tributam a renda ou a tributam em percentual abaixo de 20%, mantêm sigilo comercial ou bancário, ou têm algum tipo de regime fiscal privilegiado. Os contribuintes esperavam pela lista desde 2008, quando a Lei nº 11.727, ampliou o conceito de paraísos fiscais, abrangendo aqueles com regimes fiscais privilegiados. Ao comentar a atualização, o secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, citou como exemplo a dificuldade do governo americano em obter do banco suíço UBS informações mantidas sob sigilo.

    As remessas de ganho de capital e de pagamento por prestação de serviços, quando realizadas para esses países, serão tributadas em 25% de IR na fonte, enquanto para os demais países a alíquota é de 15%. Quanto à subcapitalização, que são os empréstimos feitos de empresa no exterior, a Receita afirma que falta regulamentação. O advogado Ricardo Bolan, do Lefosse Advogados, porém, diz que se o texto da Medida Provisória nº 472 for sancionada pelo presidente Lula, da forma como está no Congresso, para um empréstimo da Suíça, por exemplo, se o valor superar 30% do patrimônio líquido da empresa, os juros serão indedutíveis da base de cálculo do IR e da CSLL e deverá ser pago 25% de IR na fonte sobre eles.

    O consultor da KPMG, Roberto Haddad, explica que estrangeiro não residente, domiciliado em paraíso fiscal, que investir na bolsa de valores brasileira, não tem isenção do IR sobre o ganho de capital. Pagará 15% de imposto na fonte se morar no Uruguai, por exemplo. O mesmo ocorre com os ganhos que são fruto de FIPs - fundos criados para investimento em empresas. Nesse caso, no entanto, a alíquota pode chegar a 22,5%.

    Além disso, operações realizadas por pessoas jurídicas e físicas com empresas de países que constam da nova lista estarão sujeitas à aplicação das regras de preço de transferência para cálculo do IR ou CSLL devidos. Pelo método, é fixado um preço parâmetro do insumo ou produto a ser importado e, se este for menor do que o preço real da importação, a diferença entre os valores é tributada. Na maioria das vezes, cresce o valor do imposto a pagar.

    Segundo a Receita, a Suíça foi incluída na lista por manter sigilo bancário e por tributar a renda em apenas 8,5%. Em relação aos Estados Unidos, a classificação abrange Estados como Delaware e Nevada, onde é possível constituir uma empresa com garantia de sigilo dos sócios por US$ 500.

    "Agora, há uma definição clara sobre como tratar os investimentos no Brasil por meio desses países", diz o advogado Jorge Henrique Zaninetti, do TozziniFreire. O advogado chama a atenção para o fato de determinados países abrirem a composição societária da empresa, quando solicitados. "São países listados como paraíso fiscal, mas que não deveriam."

    Valor Econômico

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