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16 de Junho de 2024
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    Receita Anuncia Mudanças na Emissão de Boletos para IR Devido

    A Receita Federal não vai mais permitir, a partir deste ano, imprimir todos os boletos das cotas em caso de parcelamento do Imposto de Renda Pessoa Física devido.

    PRISCILLA OLIVEIRA

    Segundo a secretária-adjunta da Receita Federal, Zayda Manatta, até então, quando o contribuinte optava pelo parcelamento do imposto devido, o programa emitia todas as guias de pagamento. Porém, esse documento não vinha corrigido pela taxa Selic e isso fazia com que o contribuinte fizesse o pagamento com o valor sem a correção.

    "Nós percebemos que o contribuinte acaba pagando sem fazer o recálculo, já que o programa não faz. Então, para evitar esse tipo de erro, o programa não irá mais emitir todos os boletos, apenas a primeira cota ou o total. Ao longo do ano, ele [o contribuinte] vai ter que entrar no site da Receita para fazer o cálculo do DARF e emitir o documento", afirmou.

    A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente. A entrega do documento, via formulário, foi extinta em 2010.

    Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011. O programa do Imposto de Renda Pessoa Física 2012, ano-base 2011, está disponível para download na página da Receita Federal.

    Fonte: www.folha.com

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