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3 de Maio de 2024
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    Receita aprova nova versão para o programa da DCTF

    Publicado por COAD
    há 6 anos

    A Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo 20 Codac/2018, publicado na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 8-10, aprova a versão 3.5 do programa gerador da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal).

    O programa destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1-8-2014.

    O preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e

    cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos no período de 1-1-2011 a 31-7-2014, deverá ser efetuado mediante a utilização da versão 2.5, nos termos da Instrução Normativa 1.110 RFB/2010, e suas alterações.

    A versão 3.5 ora aprovada é, dentre outras, para:

    a) alterar a caixa de combinação "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte em Função da Taxa de Câmbio";

    b) impedir que sejam assinaladas, simultaneamente, as caixas de verificação "PJ levantou balanço/balancete de suspensão no mês" da ficha - Dados Iniciais, e "Balanço de Redução" das fichas - Valor do Débito IRPJ/CSLL;

    c) ajustes cadastrais no caso de incorporação submetida ao Regime Especial de Tributação - Afetação (RET-Afetação), inclusive no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), executada por meio de Sociedade em Conta de Participação (SCP); e

    d) atualizar a Tabela de Códigos.

    FONTE: Equipe Técnica COAD

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/receita-aprova-nova-versao-para-o-programa-da-dctf/635153819

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