RECEITA DEFINE PERCENTUAL DE MULTAS EM CASO DE IRREGULARIDADES
As regras estão em consonância com a Lei 12.249, de 11 de junho deste ano.
Cada caso Em caso de declaração de compensação não-homologada, a multa será de 50% sobre o valor do crédito pleiteado, sendo que era de 75%.
Porém, caso o valor tenha sido compensado indevidamente e se for comprovada falsidade na declaração apresentada pelo contribuinte, a multa permanece em 150% do valor declarado.
Se o contribuinte não atender à intimação do Fisco para prestar esclarecimentos no período determinado, as penalidades sobem para 75% e 225%, respectivamente.
Sobre os pedidos de ressarcimento indevidos, antes não havia multa, mas agora ela será de 50% sobre o crédito pleiteado, sendo que pode chegar a 100% na situação de ressarcimento obtido por meio de informação falsa.
LEI Nº 12.249, DE 11/06/2010 (DO-U S1, DE 14/06/2010)
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