Receita derruba obrigatoriedade de reconhecimento de firma em procuração
A Receita Federal passa a validar as procurações de pessoas físicas ou jurídicas sem a necessidade do reconhecimento de firma em cartório. A medida, que consta na Instrução Normativa 944, será publicada no Diário Oficial da União da próxima segunda-feira (01).
A não obrigatoriedade do reconhecimento de firma é válida para as procurações emitidas via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal.
O documento deve ser validado em uma das unidades de atendimento da Receita, constando hora, data e emissão do código de controle utilizado no processo de cada procuração.
A Receita informa, ainda, que o documento terá que ser assinado na presença do servidor pelo contribuinte concedente. Para validar a procuração, é necessário apresentar a procuração original e cópias autenticadas dos documentos de identificação do outorgante e do outorgado.
Além disso, a instrução normativa aumentou de dois para cinco anos os prazos de validade das procurações de acesso ao e-CAC.
2 Comentários
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A RF simplesmente trocou "6" por "meia dúzia dobrada" ! O trabalho, (muitas vezes tido pelo próprio advogado), de fotocópiar e autenticar os documentos do seu cliente, será maior se ele reconhecer a firma da procuração. Isso só nos reforça a certeza que ainda moramos no Brasil burocratizado...mais "burro" é claro!!! continuar lendo
olá Boa tarde! tenho uma agencia em um banco numa cidade onde não visito mais, posso fazer uma procuração pra um amiga cancelar essa conta sem ter que reconhecer firma dessa procuração? continuar lendo