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7 de Maio de 2024
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    Receita e PGFN editam nova transação tributária

    O novo programa prevê o parcelamento de débitos, bem como a redução do valor principal, da multa e dos juros.

    Publicado por GRM Advogados
    há 3 anos

    Receita e PGFN editam nova transao tributria

    Em 18 de maio de 2021, a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançaram novo edital para que contribuintes possam aderir à transação tributária e encerrar discussões administrativas e judiciais relativas às contribuições previdenciárias, inclusive as destinadas a outras entidades (terceiros), incidentes sobre a participação dos lucros e resultados (PLR), diante do descumprimento da Lei nº 10.101/2000.

    São três modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte:

    • Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 7 (sete) meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
    • Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 31 (trinta e um) meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos ou;
    • Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

    A adesão deverá ser realizada via e-CAC, para os débitos administrados pela RFB, ou por meio do sistema REGULARIZE, para os débitos já inscritos na dívida ativa, entre os dias 1º de junho e 31 de agosto de 2021.

    Trata-se do primeiro edital de transação tributária que objetiva resolver litígios decorrentes de “relevante e disseminada controvérsia jurídica”, modalidade prevista no Capítulo III da Lei nº 13.988/2020.

    A “relevante e disseminada controvérsia jurídica” recai sobre o enquadramento de pagamentos feitos pelas empresas a seus diretores e/ou empregados como participação nos lucros ou resultados (PLR), em descumprimento à Lei nº 10.101/2000.


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    • Sobre o autorEspecialistas em tributos e empresas. Referência na Zona Franca de Manaus
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