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17 de Junho de 2024
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    Receita esclarece problema de emissão de CND por "falta de recolhimento em GPS"

    Publicado por COAD
    há 5 anos

    Problema ocorreu com algumas empresas do grupo 2 que enviaram DCTFWeb 04/2019, pagaram em DARF, mas o sistema de cobrança acusa falta de recolhimento em GPS. Veja como resolver.

    A Receita Federal do Brasil publicou esclarecimentos sobre um problema que ocorreu com algumas empresas do grupo 2 enviaram a DCTFWeb 04/2019 e pagaram em DARF, mas o sistema de cobrança da RFB acusa falta de recolhimento em GPS, impedindo a emissão de CND. Veja a solução:

    Trata-se de uma cobrança indevida, tendo em vista que, a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias é feito por meio de DARF, e não mais por GPS.

    Esta situação ocorreu por dois motivos:

    1) inclusão a destempo na lista de obrigados, após pedido de reenquadramento; ou

    2) envio de GFIP 04/2019 durante o mês de abril, antes da efetivação do bloqueio da GFIP para as empresas do grupo 2.



    Assim, a GFIP do PA (competência) 04/2019, que deveria estar bloqueada, foi recepcionada na RFB e incluída no sistema de cobrança (esta GFIP deveria ter efeito apenas para o FGTS).

    Cabe destacar que esse problema ocorreu apenas para as empresas do grupo 2 e não deve se repetir nos próximos períodos de apuração.

    Para a correção há duas alternativas:

    1) Enviar GFIP de exclusão (opção disponível a partir de julho/2019). Como a empresa está com o processamento da GFIP bloqueado na RFB (status 14 - Não Utilizável), é necessário ajuste do sistema para permitir a recepção dessa GFIP de exclusão.

    A GFIP de exclusão enviada antes de julho/2019 não produz efeitos e deve ser transmitida novamente. Ressalta-se que a GFIP de exclusão não tem efeitos para a Caixa Econômica Federal (FGTS).

    2) Protocolar na unidade da RFB o pedido de invalidação da GFIP.

    FONTE: Portal eSocial

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/receita-esclarece-problema-de-emissao-de-cnd-por-falta-de-recolhimento-em-gps/722150407

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