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17 de Junho de 2024
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    Receita esclarece que autônomos não são obrigados a se credenciar na Nota Fiscal Eletrônica

    Os mais de 1.700 microempreendedores (MEI) em atividade em Campo Grande não estão obrigados a emitir a nota fiscal eletrônica, a não ser que prestem serviços para outra pessoa jurídica. No caso dos profissionais autônomos (costureiros,pedreiros), como não são pessoas jurídicas e exercem suas atividades em caráter individual, têm o recurso da nota fiscal avulsa, implantada desde 2005. Pata tanto, basta o profissional dirigir-se à Central de Atendimento ao Cidadão e solicitar a nota, que é fornecida de imediato.

    Campo Grande foi a primeira Capital do país a permitir que os microempreendedores individuais (MEI) utilizassem o sistema eletrônico de emissão de NFS-e. A Capital tem 1.782 microempreendedores individuais (MEI) credenciados para emissão de NFS-e que já emitiram 32.002 NFS-e, gerando um movimento econômico de R$ 22.183.410,90.

    A nota fiscal eletrônica (NFS-e) é emitida e armazenada eletronicamente em programa de computador com o objetivo de materializar os fatos geradores do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), por meio do registro eletrônico das prestações de serviços sujeitas à tributação deste tipo de imposto (ISS). Segundo o secretário César Estoduto, o cronograma de credenciamento para empresas constituídas aconteceu de janeiro a maio de 2010. “As empresas tiveram prazo para se adequar a nova realidade tributária”, disse o secretário.

    O secretário da Receita esclarece que a obrigatoriedade para o credenciamento no sistema da NFS-e esta prevista no Decreto 11.052/2009 e que, nos anos de 2010 e 2011, a implantação do novo sistema foi amplamente discutida com a classe contábil e entidades representativas dos contribuintes bem como houve inúmeras convocações e palestras de esclarecimentos para os prestadores de serviços obrigados ao credenciamento, notadamente no período de janeiro a maio de 2010, que foi o período de credenciamento. Atualmente, mais de 18.800 mil prestadores de serviços estão com sua situação regularizada perante o Município.

    O credenciamento no sistema è simples, fácil e sem custo para o prestador de serviços, não sendo necessária a instalação de nenhum software, pois o sistema está em uma plataforma web que armazena os dados diretamente no banco de dados da Prefeitura. Basta ao prestador ter tão somente um computador com acesso à internet para emitir uma NFS-e.

    Já a devolução dos talões de notas fiscais de papel, também está prevista no decreto 11.052/2009. O prazo para devolução é de 30 dias, após o credenciamento no sistema eletrônico de emissão da NFS-e.

    Com relação à Nota Fiscal de vendas de mercadorias conjugada com prestação de serviços (M-1), o secretário esclarece que, pelo mesmo Decreto, elas perderam a validade para prestação de serviços tributados pelo ISSQN, mas que a devolução das notas Modelo M-1 remanescente não é obrigatória. A intenção do comunicado era simplesmente esclarecer a estes prestadores de serviços que o uso indevido destas notas gera multa de 200% sobre o imposto devido pela sua emissão, se for o caso.

    Fonte: PMCG

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/receita-esclarece-que-autonomos-nao-sao-obrigados-a-se-credenciar-na-nota-fiscal-eletronica/3021998

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