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17 de Junho de 2024
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    Receita Estadual do PR cria Nota Fiscal Eletrônica Avulsa.

    A Receita Estadual do Paraná, através da Norma de Procedimento 50/2007, restringiu a autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF) para notas fiscais modelo 1 e 1-A (utilizadas somente para operações entre contribuintes, um bom exemplo é a devolução de mercadorias), a empresas optantes pelo regime do SIMPLES NACIONAL. Essas empresas, quando necessitarem a emissão desses documentos deverão fazê-lo no “SITE” da Secretaria da Fazenda (AR-INTERNET) sendo o documento impresso a “laser” em papel sulfite A-4 com código de segurança.

    A restrição acima não se aplica a empresas, mesmo inscritas no SIMPLES NACIONAL, que necessitem, em decorrência da tipicidade de suas operações, da emissão mensal sistemática de notas modelos 1 ou 1-A em quantidades superiores a 15 documentos ou que já utilizem a emissão de notas fiscais por processamento de dados. Estas, no próximo pedido de AIDF deverão apresentar o motivo pelo que necessitam destes documentos na Agência da Receita Estadual sendo cadastradas e as próximas AIDF"s serão autorizadas normalmente na AR-INTERNET.

    Objetivos da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e

    O Projeto NFA-e tem como objetivo a implantação de um modelo estadual de documento fiscal de emissão eletrônica que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal do bloco confeccionado em gráficas em papel para a emissão em papel A-4 por impressão a “laser”, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, economia de recursos e o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

    A implantação da NFA-e constitui grande avanço para facilitar a vida do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A NFA-e será emitida por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional e substituirá os modelos, em blocos, tipo 1 e 1A.

    Benefícios para o Contribuinte Vendedor (Emissor da NFA-e)

    - Redução de custos:

    - 1) Não será mais necessária a impressão de blocos que possuem prazo de validade para emissão;

    - 2) Impressão em papel comum (A-4);

    - 3) Retorno de arquivo magnético para a contabilidade das empresas;

    - Simplificação de obrigações acessórias:

    - 1) Desnecessidade de obtenção de AIDF;

    - 2) Desnecessidade de impressão de blocos de notas fiscais (as gráficas só imprimem uma quantidade mínima)

    - 3) Possibilidade de conferência de sua autenticidade em virtude de código de segurança existente.

    Benefícios para a Sociedade

    - Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;

    - Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;

    - Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados à Nota Fiscal Avulsa Eletrônica.

    Benefícios para a Administração Tributária

    - Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;

    - Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;

    - Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;

    - Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/receita-estadual-do-pr-cria-nota-fiscal-eletronica-avulsa/2903217

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