Receita Estadual do PR cria Nota Fiscal Eletrônica Avulsa.
A Receita Estadual do Paraná, através da Norma de Procedimento 50/2007, restringiu a autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF) para notas fiscais modelo 1 e 1-A (utilizadas somente para operações entre contribuintes, um bom exemplo é a devolução de mercadorias), a empresas optantes pelo regime do SIMPLES NACIONAL. Essas empresas, quando necessitarem a emissão desses documentos deverão fazê-lo no "SITE" da Secretaria da Fazenda (AR-INTERNET) sendo o documento impresso a "laser" em papel sulfite A-4 com código de segurança.
A restrição acima não se aplica a empresas, mesmo inscritas no SIMPLES NACIONAL, que necessitem, em decorrência da tipicidade de suas operações, da emissão mensal sistemática de notas modelos 1 ou 1-A em quantidades superiores a 15 documentos ou que já utilizem a emissão de notas fiscais por processamento de dados. Estas, no próximo pedido de AIDF deverão apresentar o motivo pelo que necessitam destes documentos na Agência da Receita Estadual sendo cadastradas e as próximas AIDF's serão autorizadas normalmente na AR-INTERNET.
Objetivos da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e
O Projeto NFA-e tem como objetivo a implantação de um modelo estadual de documento fiscal de emissão eletrônica que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal do bloco confeccionado em gráficas em papel para a emissão em papel A-4 por impressão a "laser", simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, economia de recursos e o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
A implantação da NFA-e constitui grande avanço para facilitar a vida do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A NFA-e será emitida por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional e substituirá os modelos, em blocos, tipo 1 e 1A.
Benefícios para o Contribuinte Vendedor (Emissor da NFA-e)
- Redução de custos:
- 1) Não será mais necessária a impressão de blocos que possuem prazo de validade para emissão;
- 2) Impressão em papel comum (A-4);
- 3) Retorno de arquivo magnético para a contabilidade das empresas;
- Simplificação de obrigações acessórias:
- 1) Desnecessidade de obtenção de AIDF;
- 2) Desnecessidade de impressão de blocos de notas fiscais (as gráficas só imprimem uma quantidade mínima)
- 3) Possibilidade de conferência de sua autenticidade em virtude de código de segurança existente.
Benefícios para a Sociedade
- Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
- Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
- Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados à Nota Fiscal Avulsa Eletrônica.
Benefícios para a Administração Tributária
- Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
- Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
- Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
- Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação.
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