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16 de Junho de 2024
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    Receita Federal define início da vigência da tributação progressiva do ganho de capital

    Publicado por COAD
    há 8 anos



    O Ato Declaratório Interpretativo 3 RFB/2016, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 29-4, dispõe que os novos limites e alíquotas para a tributação progressiva do IR sobre o ganho de capital na alienação de bens e direitos auferido pelas pessoas físicas e jurídicas, de que tratam os artigos e da Lei 13.259/2016, resultante do projeto de conversão da Medida Provisória 692/2015, produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.



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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/receita-federal-define-inicio-da-vigencia-da-tributacao-progressiva-do-ganho-de-capital/332872145

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