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26 de Maio de 2024
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    Receita Federal destrói mais de 3,2 mil toneladas de mercadorias apreendidas

    Estão sendo destruídos, em 66 unidades da Receita Federal, produtos falsificados ou que não atendem às normas de vigilância sanitária e de defesa agropecuária

    Publicado por Receita Federal
    há 8 anos

    A Receita Federal está realizando, ao longo dessa semana (30 de novembro a 4 de dezembro), o XVI Mutirão Nacional de Destruição de Mercadorias Apreendidas em 66 unidades da Receita Federal. Serão destruídas cerca de 3,2 mil toneladas de mercadorias, o que equivale ao montante aproximado de R$ 370 milhões em autuações fiscais, o maior valor em destruição dentre os 16 Mutirões já ocorridos até então. São produtos como CDs e DVDs piratas, cigarros, bebidas, cosméticos, medicamentos e alimentos impróprios para consumo ou utilização, produtos falsificados (brinquedos, pilhas, isqueiros, relógios), entre outros produtos condenados por não atenderem a normas de vigilância sanitária ou defesa agropecuária.

    Hoje, 3 de dezembro, Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria, o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Marcelo de Melo Souza, e o titular da delegacia da Receita Federal em Foz do Iguaçu/PR, Rafael Rodrigues Dolzan, participaram do evento de divulgação do XVI Mutirão em Foz do Iguaçu/PR, onde foram divulgados os resultados do mutirão e demonstrados os trabalhos de destruição de algumas mercadorias, como cigarros, óculos, relógios e eletrônicos. Também foram apresentados no local os procedimentos de destruição de outros bens, como bebidas e isqueiros, bem como a destinação ambientalmente adequada dos resíduos resultantes da destruição.

    O procedimento de destruição conta com previsão legal de destino aos resíduos que, sempre que possível, devem ser reciclados. Produtos como cigarros são misturados a outros compostos e utilizados como adubo orgânico; bebidas alcoólicas são destinadas a universidades para utilização em pesquisas e transformação em álcool gel e combustível; materiais resultantes da destruição de isqueiros contrafeitos – plástico e metal – são separados e reaproveitados.

    A destinação de mercadorias apreendidas pela Receita, além de ser uma atividade essencial para a Administração, tem trazido benefícios para o País e para a sociedade, auxiliando entidades sem fins lucrativos e equipando órgãos públicos em suas atividades-fim, contribuindo para a preservação da saúde da população e do meio ambiente e arrecadando recursos para a Administração e seguridade social.

    No período de janeiro a outubro deste ano, os valores de apreensão já atingiram o montante de R$ 1,5 bilhão. A intensificação do combate ao contrabando e ao descaminho e o contínuo desenvolvimento do comércio exterior levaram a um incremento significativo das apreensões de mercadorias nos últimos anos.

    Atualmente, o estoque de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, sob guarda da Receita, é da ordem de R$ 2,7 bilhões (valor em 30/10/2015). Assim, considerando a necessidade de se promover o rápido esvaziamento dos depósitos, para que não falte espaço físico para armazenar mercadorias provenientes de novas apreensões, bem como para minimizar o custo incorrido com a guarda e a armazenagem desses bens, é imprescindível que os procedimentos de destinação estejam sob constante aprimoramento.

    Conforme previsto em lei, a saída de mercadorias apreendidas dos depósitos pode ser efetuada por diferentes modalidades: incorporação a órgãos públicos, doação a entidades beneficentes, leilão e destruição. Este ano, já se registra um total de saídas superior a R$ 1,4 bilhão, sendo 44,2% por meio de destruição e 29,6% por meio de leilão.

    Leilão de resíduos

    Além da destruição, outra possibilidade de destinação sustentável que vem sendo adotada pela Receita Federal é o leilão de mercadorias para destruição, destinado a pessoas jurídicas. Nesse caso, conforme previsto na legislação e em cada edital de leilão, cabe ao arrematante providenciar a destruição das mercadorias arrematadas, com acompanhamento por comissão de servidores da Receita Federal e com observância das normas ambientais. A entrega do resíduo ao arrematante será efetuada somente depois que a comissão atestar que as mercadorias constantes do lote foram efetivamente destruídas/inutilizadas.

    O procedimento de “leilão de resíduos” é bastante vantajoso à Administração, vez que, além de não mais arcar com o custo dos procedimentos de destruição, que são integralmente repassados ao arrematante, ainda arrecada recursos com a venda de bens sem serventia, liberando espaço físico nos depósitos e economizando recursos públicos com a armazenagem e a guarda destes bens.

    Com esse procedimento inovador, a Administração alinha-se às diretrizes da promoção do desenvolvimento nacional sustentável, além de economizar recursos públicos que seriam necessários para pagamento dos serviços de transporte e de aterro sanitário, no caso de ter sido adotada a destinação por destruição. "O incremento nas apreensões de mercadoria leva à necessidade de melhorar a gestão dessas mercadorias para aumentar a vazão das destinações, liberando espaço nos depósitos para as novas apreensões. A preocupação da Receita Federal com a destinação sustentável, ou seja, com o meio ambiente, tem aumentado significativamente o reaproveitamento de resíduos das mercadorias destruídas", declarou o subsecretário de Gestão Corporativa.

    A tabela a seguir retrata os 15 mutirões já realizados pela Receita Federal, com informações de peso e valor fiscal das mercadorias destruídas.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/receita-federal-destroi-mais-de-3-2-mil-toneladas-de-mercadorias-apreendidas/263553181

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