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16 de Junho de 2024
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    Receita Federal esclarece regra de contribuição previdenciária devida por contribuinte individual

    Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 1/2017 explica base de cálculo da contribuição devida por transportador autônomo

    Publicado por Receita Federal
    há 7 anos

    Foi publicado hoje no Diário Oficial da União o ADI nº 1/2017 que dispõe sobre a contribuição previdenciária devida pelo contribuinte individual que presta serviço a empresa por intermédio de cooperativa de trabalho.

    O ato esclarece que a base de cálculo da contribuição previdenciária para o contribuinte individual que trabalha como transportador autônomo, diferentemente dos demais, não é a remuneração recebida e sim o correspondente a 20% (vinte por cento) do valor bruto do frete, carreto, transporte de passageiros ou do serviço prestado.

    O ADI tem efeito vinculante em relação às unidades da RFB e torna ineficaz a consulta sobre o mesmo assunto, e sem efeito a solução já produzida.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/receita-federal-esclarece-regra-de-contribuicao-previdenciaria-devida-por-contribuinte-individual/421783855

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