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17 de Junho de 2024
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    Receita Federal lança Declaração de Imposto de Renda para dispositivos móveis

    Curitiba, 4 de abril de 2013.

    Em 01/04/2013, a Receita Federal do Brasil promoveu o lançamento do aplicativo m-IRPF, uma nova forma de apresentação da declaração de imposto de renda pessoa física por meio de tablets e smartfones.

    A facilidade está disponível para uma parte dos contribuintes e somente para dispositivos móveis com sistemas operacionais android e iOS.

    Reproduzimos, na seqüência, Perguntas e Respostas elaboradas pela Coordenação Geral de Tecnologia da Informação da Receita Federal, as quais esclarecem acerca desta nova forma de apresentação da declaração de imposto de renda pessoa física: o aplicativo m-IRPF .

    1) m-IRPF - o que é?

    O m-IRPF é um aplicativo pioneiro da Receita Federal que permite o preenchimento e envio de declarações IRPF, utilizando dispositivos móveis (tablets e smartphones).

    A facilidade está disponível apenas para um grupo de contribuintes (ver limitações) e somente para dispositivos móveis com sistema operacionais android e iOS (Apple).

    Somente podem ser apresentadas pelo m-IRPF declarações originais do Imposto de Renda das Pessoas Físicas de 2013 .

    2) m-IRPF - como funciona

    O m-IRPF é acionado, no dispositivo móvel, através do aplicativo APP Pessoa Física, disponível para aparelhos com sistemas operacionais android e iOS (Apple).

    Assim, é necessário instalar o aplicativo diretamente do mercado:

    - Google.play - Versão para o sistema operacional Android

    - App Store - Versão para o sistema operacional iOS

    3) m-IRPF - limitações

    O aplicativo m-IRPF ainda possui uma série de limitações. Por exemplo, não podem utilizá-lo os contribuintes que receberam rendimentos de pessoa física, os que estejam obrigados a declarar dívidas e ônus reais, os que auferiram ganho de capital, os que tenham recebido determinados tipos de rendimentos isentos ou com tributação exclusiva, etc.

    A relação completa dos casos de impedimentos está na Instrução Normativa RFB 1.339/2013 .

    Há também limitações de funcionalidades, impostas muitas vezes pelo tipo ou sistema operacional do dispositivo móvel, como por exemplo:

    - Não há como importar dados da declaração do ano anterior.

    - Não é possível imprimir a declaração (deve-se armazenar a cópia da declaração e, posteriormente, imprimi-la usando um microcomputador).

    - Não há o salvamento automático da declaração após a transmissão (o próprio usuário deve promover a cópia da declaração transmitida).

    4) m-IRPF - o preenchimento

    Antes de iniciar o preenchimento, o declarante deverá aceitar os termos e condições do m-IRPF, informando que não se enquadra nas limitações dessa modalidade de entrega.

    A relação completa dos casos de impedimentos está na Instrução Normativa RFB 1.339/2013.

    A declaração possui os seguintes quadros para preenchimento:

    - Identificação do contribuinte

    - Dependentes e alimentandos

    - Rendimentos recebidos

    - Pagamentos efetuados

    - Bens e Direitos

    Algumas funcionalidades foram implementadas para maior comodidade:

    - Preenchimento automático de campos, com informações das bases da RFB.

    - Possibilidade de salvar um rascunho da declaração (sem enviar) para continuar seu preenchimento, mais tarde, inclusive de outro dispositivo móvel (armazenamento em nuvem).

    - Processo simplificado para transmissão da declaração, sem necessidade de instalação de outros programas.

    5) m-IRPF - o rascunho

    Para maior comodidade o declarante poderá salvar um rascunho da declaração e continuar o preenchimento em outro momento, inclusive utilizando outro dispositivo. As informações serão armazenadas em servidor de dados específico (nuvem) fora do dispositivo móvel.

    Para salvar o rascunho será necessário criar uma palavra-chave, que é de inteira responsabilidade do declarante. A perda da palavra-chave significa a perda do rascunho da declaração.

    Após a transmissão da declaração o rascunho é eliminado e a palavra-chave perde seu efeito.

    6) m-IRPF - a transmissão

    A transmissão da declaração pelo m-IRPF é um procedimento bastante simples. Não há necessidade de instalação de nenhum outro programa.

    Após concluir o preenchimento da declaração, deverá ser acionada a funcionalidade “Ver Resumo”.

    No resumo da declaração são apresentados os cálculos e o resultado da declaração. Há possibilidade de visualizar o resultado tanto utilizando o desconto simplificado como com as deduções legais.

    Para declarações com resultado = Imposto a Restituir

    - Deverá ser informada a conta-corrente bancária (banco, agência e conta) para crédito da restituição.

    Para declarações com resultado = Imposto a Pagar

    - Deverá ser informada a quantidade de cotas em que será pago o imposto

    - Também há a opção de optar pelo débito automático das cotas do imposto.

    A funcionalidade “Transmitir” envia a declaração para as bases da Receita Federal.

    Durante a transmissão são efetuadas as mesmas críticas realizadas pelo Receitanet na transmissão da declaração feita utilizando o Programa Gerador de Declaração do IRPF.

    Após a transmissão são gerados dois arquivos: o arquivo da declaração transmitida e o arquivo com o recibo de entrega (em formato pdf).

    1) Arquivo da declaração, no formato:

    99999999999-IRPF-A-2013-2012-ORIGI.dec 2) Recibo de entrega, no formato:

    Recibo99999999999-IRPF-M-2013-2012.pdf

    Onde 99999999999 é o CPF.

    Observação1: Em dispositivos com sistema operacional Android os arquivos gerados são armazenados automaticamente na pasta download do dispositivo móvel.

    Observação2: Em dispositivos com sistema operacional iOS (Apple) não é possível o salvamento automático dos arquivos transmitidos. Assim, é necessário que o próprio usuário execute alguns procedimentos para armazenamento da declaração e do recibo de entrega.

    Onde encontro mais informações?

    :: IN RFB 1.339 de 28/03/2013 (DOU 01/04/2013) – Estabelece normas e procedimentos para a apresentação da DIRPF por meio de dispositivos móveis.

    http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2013/in13392013.htm

    :: Notícia postada no sitio da Receita Federal em 01/04/2013

    http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2013/04/01/2013_04_01_16_53_43_91584400.html

    :: Vídeo ilustrativo produzido pela equipe da TV Receita Federal para estimular a utilização do aplicativo m-IRPF, disponível no youtube.

    http://www.youtube.com/tvreceitafederal

    :: Reportagem do portal "O Estado de São Paulo", em 10/03/2013, que descreve a "luta" dos aplicativos para dispositivos móveis para se destacarem em seu mercado e a importância disso.

    http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,a-dura-briga-dos-aplicativos-por-destaque-,1006770,0.htm

    Perguntas e Respostas m-IRPF

    1) m-IRPF - o que é?

    declarações originais do Imposto de Renda das Pessoas Físicas de 2013

    2) m-IRPF - como funciona

    3) m-IRPF - limitações

    Instrução Normativa RFB 1.339/2013

    4) m-IRPF - o preenchimento

    5) m-IRPF - o rascunho

    6) m-IRPF - a transmissão

    Imposto a Restituir

    Imposto a Pagar

    Observação1:

    Observação2:

    Onde encontro mais informações?

    http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2013/in13392013.htm

    http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2013/04/01/2013_04_01_16_53_43_91584400.html

    http://www.youtube.com/tvreceitafederal

    http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,a-dura-briga-dos-aplicativos-por-destaque-,1006770,0.htm

    

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/receita-federal-lanca-declaracao-de-imposto-de-renda-para-dispositivos-moveis/100436515

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