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16 de Junho de 2024
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    Receita Federal regulamenta comprovação de autenticação de documentos na ECD

    Instrução Normativa (IN) RFB nº 1774/2017 consolida legislação sobre ECD e regulamenta dispensa de autenticação de documentos

    Publicado por Receita Federal
    há 6 anos

    Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1774/2017, que consolida todos os atos normativos referentes à Escrituração Contábil Digital (ECD) e trata sobre autenticação de documentos.

    O ato estabelece que a autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte, realizada por meio de sistemas públicos, dispensa qualquer outra; e que a comprovação da autenticação poderá ser realizada por meio eletrônico. No caso da ECD, a comprovação da autenticação é o próprio recibo de transmissão.

    Foi incluída a obrigatoriedade de entrega da ECD para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que receba aporte de capital.

    Foi incluído o texto que dispõe sobre a entrega facultativa da ECD, no caso de empresário ou sociedade empresária.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/receita-federal-regulamenta-comprovacao-de-autenticacao-de-documentos-na-ecd/534665338

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