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Receita isenta multa sobre entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
há 12 anos
A Receita Federal cancelou as multas por atraso relativas a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. A medida atinge apenas a entrega da declaração do mês de setembro do ano passado, desde que elas ainda tenham sido transmitidas até o dia 27 de dezembro de 2011.
O cancelamento é disciplinado pelo Ato Declaratório Executivo nº 1, publicado no diário oficial no último dia 10. A isenção da multa ocorre em virtude das dificuldades que os empresários contábeis enfrentavam na entrega da declaração. Na ocasião, o órgão informou a prorrogação do prazo de entrega e o cancelamento das multas geradas. Esta última se cumpre agora com a publicação do Ato Declaratório.
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