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29 de Maio de 2024
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    Receita isenta multa sobre entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

    A Receita Federal cancelou as multas por atraso relativas a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. A medida atinge apenas a entrega da declaração do mês de setembro do ano passado, desde que elas ainda tenham sido transmitidas até o dia 27 de dezembro de 2011.

    O cancelamento é disciplinado pelo Ato Declaratório Executivo nº 1, publicado no diário oficial no último dia 10. A isenção da multa ocorre em virtude das dificuldades que os empresários contábeis enfrentavam na entrega da declaração. Na ocasião, o órgão informou a prorrogação do prazo de entrega e o cancelamento das multas geradas. Esta última se cumpre agora com a publicação do Ato Declaratório.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/receita-isenta-multa-sobre-entrega-da-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributarios-federais/2990203

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