Receita lança instrução de parcelamento de débitos federais e agrada tributaristas
A Receita Federal regulamentou o Programa de Regularização Tributária (PRT) criado pela Medida Provisória 766/2017, que permite o parcelamento ou o pagamento à vista de débitos tributários federais de pessoas físicas e jurídicas vencidos até 30 de novembro de 2016, por meio da utilização de créditos tributários junto à RFB. A Instrução Normativa 1.687 foi publicada na quarta-feira (1º/2), no Diário Oficial da União,
O escritório Bichara Advogados elaborou um texto explicando os pontos mais importantes da instrução. No artigo 1º, a IN estabelece que o prazo de 120 dias para adesão ao programa expira em 31 de maio de 2017.
O texto da norma esclarece que os débitos passíveis de inclusão podem ser aqueles “constituídos ou não”, e que o PRT pode abranger os débito...
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