Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Receita regula obrigatoriedade de emissão de documento fiscal em pedágios

    Publicado por COAD
    há 7 anos

    Receita disciplina obrigatoriedade de emissão e armazenamento eletrônico de documento fiscal por concessionária operadora de rodovias

    Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1731 que trata da obrigatoriedade de emissão e armazenamento de documento fiscal relativo ao pedágio cobrado pelas concessionárias operadoras de rodovias.

    Desde a Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 (Lei 11.033/04), as concessionárias operadoras de rodovias estão obrigadas à instalação de ECF nas cabines de pedágio, na forma disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que, em 15 de dezembro de 2010, editou a IN 1099/10, disciplinando a obrigatoriedade.

    Em face de inúmeras dificuldades operacionais, tecnológicas e jurídicas, apresentadas pelas concessionárias operadoras de rodovias, inviabilizou-se a utilização prática do ECF de forma generalizada nas rodovias. Além disso, com a alteração da Lei nº 11.033/04 pela Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, acrescentando a possibilidade de as concessionárias instalarem em seus estabelecimentos outro sistema equivalente para controle das receitas, a IN RFB nº 1099/2010 ficou prejudicada, em razão de somente disciplinar a obrigatoriedade de instalação de ECF.

    Em razão da riqueza de informações, da periodicidade mensal de apresentação de arquivo e do potencial cruzamento de informações da EFD-Contribuições com os outros módulos do SPED, a Receita Federal percebe que a referida EFD possui os controles para instrumentalizar a fiscalização tributária e garantir um nível adequado de arrecadação.
    Contudo, a EFD-Contribuições não se apresenta como solução completa, dado que as concessionárias operadoras de rodovias ainda não emitem documento fiscal para o cidadão usuário, quando do pagamento do pedágio.

    Assim, o novo ato normativo revoga a IN RFB nº 1099/2010 e contempla a possibilidade de emissão, pela concessionária, de documento fiscal homologado pelo município ou a emissão de um documento equivalente. Com a existência de documento fiscal, serão aprimorados os controles ora existentes no SPED e assegurar-se-á ao contribuinte o direito à comprovação da prestação do serviço.

    FONTE: Receita Federal

    • Publicações40292
    • Seguidores1093
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações105
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/receita-regula-obrigatoriedade-de-emissao-de-documento-fiscal-em-pedagios/491641440

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)