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16 de Junho de 2024
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    Receitas e tributos da Sefaz-SP podem ser pagos por meio de Pix bancário.

    Adoção do meio de pagamento reduz burocracia e favorece a melhoria do ambiente de negócios e da competitividade no estado.

    Publicado por FCQ Advogados
    há 3 anos


    (Imagem: Reprodução / Google)

    Desde a última quinta-feira (1º) os cidadãos e contribuintes de São Paulo podem realizar o pagamento de tributos e demais receitas estaduais via Pix, modalidade de pagamentos instantâneos já bastante difundido entre os usuários da rede bancária.

    “É um passo importante no processo de simplificação na relação das pessoas com o governo”, destaca Henrique Meirelles, secretário da Fazenda e Planejamento.

    Nesse primeiro momento, o Pix será utilizado somente para pagamento de Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais (DAREs) de valores destinados à Secretaria da Fazenda e Planejamento, como ICMS, ITCMD, Taxas, e Parcelamentos, por exemplo. “Posteriormente o serviço será estendido para receitas de outros órgãos do Estado”, ressalta Meirelles.

    Para gerar o documento de arrecadação, basta acessar a página do DARE no site da Sefaz-SP. O pagamento via Pix é muito simples: dentro do aplicativo do seu banco, basta que o contribuinte aponte a câmera do seu celular para o QR Code existente no DARE previamente gerado e o pagamento é realizado instantaneamente.

    “A praticidade e a celeridade fazem parte do processo de modernização dos serviços oferecidos pela Sefaz-SP. A desburocratização dos serviços públicos é uma prioridade, na medida em que colabora diretamente para a melhoria do ambiente de negócios e da competitividade no Estado de São Paulo”, enfatiza o secretário Meirelles.

    A Sefaz-SP tem continuamente desenvolvido processos cada vez mais simples, automatizados e que exijam menos providências por parte dos contribuintes. Entre os procedimentos criados recentemente com esses objetivos, é possível citar a inclusão de novos serviços no Sistema de Peticionamento Eletrônico, a ampliação de casos de retificação de ofício, a liberação de pendências relativas ao Programa de Parcelamento Incentivado, e o cancelamento automático de Certidão de Dívida Ativa.

    Confira os detalhes dos principais avanços:

    Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET)

    +Inclusão de novos serviços

    Por meio do SIPET, o contribuinte agora tem a possibilidade de cadastrar algumas solicitações via internet, que antes só eram possíveis comparecendo pessoalmente a um dos Postos Fiscais para a entrega dos documentos. Remotamente – mas de modo análogo ao atendimento de balcão – o contribuinte preenche as informações referentes a sua solicitação, anexa eventual documentação comprobatória e submete sua demanda a uma triagem do Posto Fiscal. Em caso de aprovação, será direcionada para análise – cujo trâmite pode ser acompanhado pela plataforma “SP Sem Papel”.

    Entre os atuais 50 serviços disponíveis, foram incluídos recentemente o pedido de parcelamento e reparcelamento de débitos não inscritos em Dívida Ativa, os pedidos de retificação e restituição de guias de arrecadação (do tipo GAREs, DAREs e GNREs) e os pedidos de confissão de débitos de Autos de Infração e Imposição de Multa (em casos de indisponibilidade via sistema).

    Além de contribuintes, os servidores de outros órgãos também podem fazer uso do SIPET para requisitar serviços à Sefaz. Aos servidores de Prefeituras, foram disponibilizados no SIPET os serviços de impugnação ao índice de participação dos municípios (IPM) e requerimento de acesso ao sistema e-DIPAM.

    Retificação de Ofício

    +Ampliação de casos

    Contribuintes que realizavam pagamento com algum erro na guia de arrecadação, os sistemas não reconheciam esse pagamento, e isso trazia uma série de implicações. O erro só poderia ser corrigido após a solicitação do próprio contribuinte, que tinha de apresentar documentos e pagar taxas de retificação. Atualmente, a Secretaria da Fazenda vem modernizando seus sistemas a fim de, cada vez mais, detectar e corrigir esses erros automaticamente. Assim, pagamentos no valor exato do débito declarado, mas com o código de receita diverso do determinado na legislação, a correção para o código de receita correto agora é feita pelo sistema, evitando, inclusive, oneração do serviço.

    Programa de Parcelamento Incentivado (PPI)

    +Liberação de pendências

    Alguns PPIs antigos que ainda constavam como pendência para alguns contribuintes, que consequentemente não conseguiam emitir eletronicamente sua Certidão Negativa de Débitos, o que gerava a necessidade de comparecimento ao Posto Fiscal e pagamento de taxas para emissão de certidão manual. A Sefaz atualizou os sistemas para que as pendências de PPIs deixassem de constar como um obstáculo à liberação de certidões eletrônicas, que agora podem ser emitidas por meio da internet, evitando assim transtornos e poupando tempo e trabalho dos contribuintes.

    Certidão de Dívida Ativa (CDA)

    +Cancelamento automático

    Para os casos em que havia a inscrição indevida de um débito em dívida ativa, o contribuinte tinha que fazer a solicitação de cancelamento da CDA, a Secretaria da Fazenda analisava o pedido e posteriormente encaminhava para a Procuradoria Geral do Estado (PGE), para que também fizesse uma análise, até concluírem pelo cancelamento da Certidão. Os sistemas da Sefaz foram modernizados para que façam a detecção e análise automática de diversos casos de cancelamento de CDAs, com envio e retorno automático de informações para a PGE, poupando trabalho e tempo, tanto do contribuinte como dos órgãos envolvidos.

    Fonte: Governo do Estado de São Paulo

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/receitas-e-tributos-da-sefaz-sp-podem-ser-pagos-por-meio-de-pix-bancario/1241325513

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