Recém-nascido pode sofrer danos morais e estéticos, diz STJ
É possível a cumulação de indenização por danos estético e moral, ainda que originados de um mesmo fato, desde que sejam identificados separadamente. A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que mandou o município do Rio de Janeiro pagar cumulação dos danos moral e estético, no valor de R$ 300 mil, a um recém-nascido. Ele teve o braço direito amputado por causa de um erro médico.
O recém-nascido teve o braço amputado devido a uma punção axilar que resultou no rompimento de uma veia, criando um coágulo que bloqueou a passagem de sangue para o membro superior.
A família recorreu ao STJ, por meio de Recurso Especial, após ter seu pedido de cumulação de indenização negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No recurso, a família alegou que é possível a cumulação das verbas de dano estético e de dano moral em uma...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.