Recém-nascido recebe tratamento de saúde em Dourados com Defensoria Pública
A Defensoria Pública de Dourados, município localizado a 230 km de Campo Grande, obteve decisão favorável para o tratamento médico de um recém-nascido com suposta doença pré-existente, no caso, o bebê nasceu com pés tortos congênitos.
Conforme explica a Defensora Pública Maria Inez Dias dos Santos, o fato da criança ter os pés virados para o lado interno do corpo foi constatado ainda na gestação. Logo após o nascimento o bebê recebeu as primeiras intervenções médicas, dando início ao longo tratamento de correções dos pés. No entanto, a seqüência do procedimento, requerida em laudo médico, foi recusada pelo plano de saúde sob alegação da titular ter estabelecido contrato com Cobertura Parcial Temporária em relação à doença do recém-nascido, não tendo cumprido o prazo de trinta dias na circunstância do pedido.
Para a Defensora Pública, a mãe tendo incluído o filho como beneficiário do plano de saúde, a imposição de Cobertura Parcial Temporária diante da doença da criança é abusiva. É um caso em que o assistido necessita de atendimento médico imediato para o tratamento. A previsão de inclusão do recém nascido no plano de sua dependente é determinada na Lei 9.656, de 03 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, reforça a Maria Inez.
Caso semelhante
Decisão favorável também para outra família do município de Dourados, neste mês de agosto, que recebeu negativa do plano de saúde para a cobertura de todas as sessões de tratamento com fonoaudiólogo e psicólogo à uma criança de 6 anos. De acordo com os laudos médicos, o assistido, por sofrer de distúrbios no desenvolvimento de linguagem oral, necessita de terapia com os profissionais das áreas citadas de forma contínua.
Os pais da criança informam que o filho iniciou o tratamento em 2010 e teve de ser interrompido porque o plano de saúde não autoriza mais de 24 sessões por ano. A partir dos laudos médicos é possível conferir que a interrupção do tratamento compromete o aprendizado da criança. Dessa forma, as limitações impostas pelo rol elaborado pela ANS que por ventura impedirem que o consumidor tenha acesso ao tratamento adequado para a doença que o acomete e acabarem, na prática, por excluir a cobertura da própria doença pelo plano de saúde podem ser questionadas, com base na Lei de Planos de Saúde e no Código de Defesa do Consumidor, explica a Defensora Pública Maria Inez Dias dos Santos.
Carla Gavilan
Assessoria de Comunicação
Defensoria Pública-Geral/MS
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