Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Recepcionista que auxiliava pacientes em hospital tem direito a adicional de insalubridade, aponta 5ª Câmara

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    De forma unânime, a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região (TRT-SC) condenou um hospital de Tubarão (SC) a pagar o valor de R$ 10 mil a título de adicional de insalubridade a uma agente de saúde que, embora exercesse a função de recepcionista, mantinha contato direto e habitual com pacientes.

    A recepcionista atuava no setor de emergência, onde dava orientações ao público e preparava a ficha dos pacientes. Porém, segundo relato comprovado por testemunhas, ela também auxiliava os enfermeiros a prestar os primeiros socorros aos pacientes mais debilitados, inclusive ajudando a retirá-los de veículos.

    Como a perícia não havia constatado riscos na recepção e as testemunhas relataram que o atendimento era conduzido por enfermeiras, a 1a Vara do Trabalho de Tubarão entendeu que o conjunto de provas não era suficiente para comprovar a exposição da trabalhadora aos agentes biológicos, negando o adicional. Vencida, a recepcionista apresentou recurso ao TRT-SC.

    Auxílio habitual
    Ao julgar o recurso, a 5ª Câmara deu razão à trabalhadora, ponderando que, embora o atendimento fosse essencialmente prestado por enfermeiros, o fato de as recepcionistas ajudarem habitualmente no trato com os pacientes é suficiente para caracterizar a exposição a agentes infectocontagiosos. O colegiado concedeu à empregada adicional de insalubridade em grau médio (20%), calculado sobre o salário mínimo.

    Ambas as partes recorreram da decisão – na ação, a trabalhadora também pede a concessão de hora noturna reduzida, o que foi indeferido nas duas instâncias.

    Outros casos
    A decisão da 5ª Câmara reforça um entendimento já adotado pela 3ª Câmara do TRT-SC de que recepcionistas de hospitais poderiam ser enquadrados na mesma hipótese legal que fixa o adicional de insalubridade a médicos e enfermeiros por exposição a agentes infectocontagiosos. Ao julgar caso semelhante no ano passado, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) também decidiu nesse sentido.

    Processo: 0001192-33.2016.5.12.0006 (RO)

    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações153
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recepcionista-que-auxiliava-pacientes-em-hospital-tem-direito-a-adicional-de-insalubridade-aponta-5a-camara/522177431

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)