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Receptação de cheque em branco não é crime tipificado em lei, decide TJ-RS
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Folhas de cheque não podem ser objeto material do crime de receptação, uma vez que não possuem valor econômico, fator indispensável à caracterização do delito contra o patrimônio. Amparada neste entendimento, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou o trancamento de ação penal contra homem flagrado na posse de uma folha de cheque em branco na cidade de Encantado, por ausência de justa causa.
No Habeas Corpus impetrado contra a decisão do juiz que aceitou a denú...
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