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16 de Junho de 2024
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    Receptação de cheque em branco não é crime tipificado em lei, decide TJ-RS

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Folhas de cheque não podem ser objeto material do crime de receptação, uma vez que não possuem valor econômico, fator indispensável à caracterização do delito contra o patrimônio. Amparada neste entendimento, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou o trancamento de ação penal contra homem flagrado na posse de uma folha de cheque em branco na cidade de Encantado, por ausência de justa causa.

    No Habeas Corpus impetrado contra a decisão do juiz que aceitou a denú...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/receptacao-de-cheque-em-branco-nao-e-crime-tipificado-em-lei-decide-tj-rs/129536121

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