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16 de Junho de 2024
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    Recesso de final de ano é institucionalizado pelo Judiciário Estadual

    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aprovou, hoje à tarde, a suspensão do expediente forense do Poder Judiciário Estadual, entre 20/12 e 06/01. Na ocasião, foi definida a institucionalização do período, que passa a fazer parte da ordem dos trabalhos do Judiciário gaúcho de forma permanente.

    O Desembargador Francisco José Moesch, 3º Vice-Presidente do TJRS, foi o relator do expediente. Ao emitir o voto, o magistrado considerou que a medida tem amparo em Resolução nº 08/2005 do Conselho Nacional da Justiça. Além disso, afirmou o Desembargador, a implementação em caráter institucional da suspensão do expediente forense no período natalino e de Ano Novo estabelecerá um padrão de homogeneidade com a Justiça Federal, que já adota a medida na mesma data, e permitirá uma organização prévia e regular no sistema de plantão, viabilizando segurança nas questões relacionadas à prestação jurisdicional.

    Ele destacou, ainda, que o período de 20/12/14 a 6/1/15, por exemplo, compreende apenas oito dias úteis, não havendo prejuízo a atividade jurisdicional, uma vez que os prazos, audiências e julgamentos estão suspensos na Justiça Estadual, conforme solicitação da OAB/RS. Além disso, é um reconhecimento ao trabalho desenvolvido por magistrados e servidores que poderão, merecidamente, desfrutar desse período. A institucionalização da suspensão do expediente forense no período natalino e no final do ano virá em benefício de todos os interessados, que poderão, no âmbito pessoal, familiar e profissional, fazer planejamentos e antecipar-se com antecedência, considerou o Desembargador Moesch.

    Durante o recesso, o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, no âmbito do 1º e 2º graus, será realizado por meio de plantão, cuja regulamentação ficará a cargo da Corregedoria-Geral da Justiça e da 1ª Vice-Presidência do TJ, devendo a escala e a organização dos serviços estarem definidas até o dia 30/9 de cada ano.

    O recesso natalino e de Ano Novo foi adotado no ano passado, pela primeira vez, por meio da Resolução nº 966/2013-COMAG.

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