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17 de Junho de 2024
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    Recesso de final de ano

    Conforme Resolução nº 4927/2015-PGJ, o expediente no Ministério Público do Estado do Paraná, no período de 20 de dezembro de 2015 a 06 de janeiro de 2016, será atendido em regime de plantão. O documento considera o teor da Resolução nº 145/2015, do Tribunal de Justiça do Paraná, que estabelece normas para o plantão no âmbito do Poder Judiciário, bem como a suspensão do expediente forense, dos prazos processuais e publicações de decisões, sentenças e acórdãos no mesmo período.

    A Resolução da Procuradoria-Geral de Justiça disciplina a atuação de membros e servidores do MP-PR no citado período, garantindo o caráter ininterrupto das atividades ministeriais, bem como a prática de atos de natureza urgente, necessários à preservação de direitos.

    Confira, abaixo, a íntegra da Resolução 4927/2015-PGJ que regulamenta o Recesso, no âmbito do MP-PR.

    Aviso Importante - Promotores Eleitorais - Conforme prevê a Resolução 4927/2015-PGJ, Promotores de Justiça Eleitorais que pretendam permanecer nas funções eleitorais e fazer jus ao estipêndio correspondente deverão comunicar à Procuradoria-Geral de Justiça tal opção até o dia 25/11/2015, hipótese em que também deverão atender, nas respectivas Promotorias de Justiça, o plantão do recesso da Justiça Comum.

    Não optando pelo plantão (atendimento no recesso), será designado para as funções eleitorais outro membro do Ministério Público indicado pela Procuradoria-Geral de Justiça, dentre aqueles que também forem atender os demais serviços ministeriais.

    Tal opção, como o já realçado, deve ser comunicada até o dia 25 de novembro de 2015 à Procuradoria-Geral de Justiça, que informará à Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná, para as medidas administrativas pertinentes à inclusão em folha de pagamento.

    Escalas - Nas Comarcas de entrância final, respectivos foros regionais, Centros de Apoio Operacional e Procuradorias de Justiça, as escalas, a serem apresentadas pelos respectivos Coordenadores, ouvidos os seus integrantes, deverão ser encaminhadas à Procuradoria-Geral de Justiça, até o dia 1º de dezembro de 2015, observado, neste sentido, o disposto no art. 4º, inciso III, da citada Resolução.

    Plantão Criminal - As disposições contidas na Resolução 4927/2015-PGJ não prejudicarão o cumprimento das escalas de plantão criminal elaboradas pela Procuradoria-Geral de Justiça.

    Regularização dos Serviços - O atendimento em regime de plantão dar-se-á sem prejuízo da prática, pelos Promotores de Justiça naturais, dos atos atinentes à necessária regularização dos serviços, ao planejamento de atividades e à organização das respectivas Promotorias de Justiça (v. art. 6º da mencionada Resolução).

    Servidores - Os serviços de assessoramento e apoio administrativo, no período de que trata a Resolução, serão realizados presencialmente, mediante revezamento, conforme escalas definidas pelas respectivas chefias, observando-se os seguintes períodos: de 20 de dezembro a 29 de dezembro de 2015 (até as 12h); e de 29 de dezembro de 2015 (a partir das 12h) a 06 de janeiro de 2016.

    As escalas deverão ser encaminhadas até o dia 1º de dezembro de 2015 ao Departamento de Gestão de Pessoas – DGP, da SUBADM, para fins de controle e registro. O revezamento garantirá o atendimento ininterrupto ao público em todas as unidades ministeriais.

    Excepcionalmente - Nos dias 28, 29 e 30 de dezembro de 2015, o atendimento em regime de plantão poderá realizar-se à distância, com a indicação precisa, neste sentido, à respectiva chefia e ao DGP/SUBADM, dos números dos telefones pelos quais poderão ser localizados os servidores escalados, além da correspondente divulgação, em local visível, na entrada dos Fóruns, sedes, subsedes e unidades administrativas do MP-PR, para amplo conhecimento da população.

    Confira, abaixo, a íntegra da Resolução 4927/2015-PGJ.



    RESOLUÇÃO Nº 4927


    O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e

    Considerando o teor da Resolução nº 145/2015, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que estabelece normas para o plantão no âmbito do Poder Judiciário no período de 20 de dezembro de 2015 a 06 de janeiro de 2016, bem como a suspensão do expediente forense, dos prazos processuais e das publicações de decisões, sentenças e acórdãos;

    Considerando a necessidade de serem regulamentadas as atividades do Ministério Público do Estado do Paraná no mesmo período, de modo a garantir-se o caráter ininterrupto de suas atividades, assegurando-se o atendimento ao público e a prática de atos de natureza urgente, necessários à preservação de direitos,


    R E S O L V E


    Art. 1º O expediente, no âmbito do Ministério Público do Estado do Paraná, no período de 20 de dezembro de 2015 a 06 de janeiro de 2016, será atendido mediante regime de plantão.

    Parágrafo único. O regime de plantão não implica interrupção do atendimento ao público nas unidades administrativas do Ministério Público e nem obsta a prática de atos de natureza urgente, necessários à preservação de direitos.


    Art. 2º Não se aplicará o regime de plantão às Promotorias de Justiça das Comarcas do Litoral do Estado, assim compreendidas as de Pontal do Paraná, Guaratuba e Matinhos, diante do aumento populacional e da consequente demanda de serviços a serem atendidos pelo Ministério Público, no mesmo período.


    Art. 3º No período de que trata a presente Resolução, as Promotorias de Justiça Eleitorais realizarão atendimento também em regime de plantão, observada a regulamentação da Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná.

    § 1º As Promotorias de Justiça Eleitorais serão atendidas por membros do Ministério Público regularmente designados para tanto, salvo a hipótese de o Promotor Eleitoral em exercício (biênio ou designação antecedente) manifestar interesse em permanecer em suas funções, fato que deverá ser comunicado pelo interessado à Procuradoria-Geral de Justiça, até o dia 25 de novembro de 2015, a qual informará à Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná para a adoção das medidas administrativas cabíveis, visando à inclusão em folha de pagamento.

    § 2º Os membros do Ministério Público que permanecerem nas funções eleitorais responderão, nas respectivas Promotorias de Justiça, também em regime de plantão, pelos demais serviços ministeriais.


    Art. 4º Durante o regime de plantão de que trata o art. 1º e para a garantia das atividades do Ministério Público de forma ininterrupta, o atendimento será realizado:I. nas Comarcas de entrância inicial, pelos Promotores Substitutos das respectivas Seções Judiciárias e, na sua falta, pelos Promotores de Justiça designados pela Procuradoria-Geral de Justiça, os quais responderão, mediante designação, também pelas funções eleitorais, salvo manifestação do titular, observado, neste sentido, o contido no artigo anterior; II. nas Comarcas de entrância intermediária, pelos Promotores Substitutos das respectivas Seções Judiciárias e, na sua falta, pelos Promotores de Justiça designados pela Procuradoria-Geral de Justiça, observado, quanto aos Promotores de Justiça Eleitorais, o disposto no § 1º deste artigo; III. nas Comarcas de entrância final, respectivos foros regionais, Centros de Apoio Operacional e Procuradorias de Justiça, mediante escala apresentada pelos Coordenadores, ouvidos os seus integrantes, mediante propostas a serem encaminhadas à Procuradoria-Geral de Justiça, até o dia 1º de dezembro de 2015, observado, quanto aos Promotores de Justiça Eleitorais, o disposto no § 2º deste artigo. § 1º Nas Comarcas de entrância intermediária, os Promotores de Justiça Eleitorais que se manifestarem pela permanência em suas funções responderão, no período de recesso e também em regime de plantão, pelos serviços da respectiva Promotoria, sem prejuízo da atuação do Promotor Substituto ou Designado nas demais Promotorias de Justiça da Comarca. § 2º Nas Comarcas de entrância final, os Promotores de Justiça Eleitorais que se manifestarem pela permanência em suas funções responderão, no período de recesso e também em regime de plantão, pelos serviços da respectiva Promotoria de Justiça, sem prejuízo da participação na escala de que trata o inciso III.


    Art. 5º As disposições contidas nesta Resolução não prejudicam o cumprimento das escalas de plantão criminal elaboradas pela Procuradoria-Geral de Justiça.


    Art. 6º O atendimento em regime de plantão de que trata a presente Resolução dar-se-á sem prejuízo da prática, pelo Promotor de Justiça natural, no período a que se refere o art. 1º, dos atos atinentes à necessária regularização dos serviços, ao planejamento de atividades e à organização da respectiva Promotoria de Justiça.


    Art. 7º Os serviços de assessoramento e apoio administrativo, no período de que trata esta Resolução, serão realizados presencialmente, mediante revezamento, conforme escalas definidas pelas respectivas chefias, observando-se os seguintes períodos: de 20 de dezembro a 29 de dezembro de 2015 (até as 12h); e de 29 de dezembro de 2015 (a partir das 12h) a 06 de janeiro de 2016. As escalas deverão ser encaminhadas até o dia 1º de dezembro de 2015 ao Departamento de Gestão de Pessoas – DGP, da SUBADM, para fins de controle e registro.

    Parágrafo único. Excepcionalmente, nos dias 28, 29 e 30 de dezembro de 2015, o atendimento em regime de plantão poderá realizar-se à distância, com a indicação precisa, neste sentido, à respectiva chefia e ao DGP/SUBADM, dos números dos telefones pelos quais poderão ser localizados os servidores escalados, além da correspondente divulgação, em local visível, na entrada dos Fóruns, sedes, subsedes e unidades administrativas do MP-PR, para amplo conhecimento da população.


    Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


    Curitiba, 30 de outubro de 2015.



    Gilberto Giacoia
    Procurador-Geral de Justiça



    03/11/2015
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recesso-de-final-de-ano/251208453

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