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Recesso de final de ano
Publicado por Ministério Público do Estado do Paraná
há 9 anos
Conforme Resolução nº 4927/2015-PGJ, o expediente no Ministério Público do Estado do Paraná, no período de 20 de dezembro de 2015 a 06 de janeiro de 2016, será atendido em regime de plantão. O documento considera o teor da Resolução nº 145/2015, do Tribunal de Justiça do Paraná, que estabelece normas para o plantão no âmbito do Poder Judiciário, bem como a suspensão do expediente forense, dos prazos processuais e publicações de decisões, sentenças e acórdãos no mesmo período.
A Resolução da Procuradoria-Geral de Justiça disciplina a atuação de membros e servidores do MP-PR no citado período, garantindo o caráter ininterrupto das atividades ministeriais, bem como a prática de atos de natureza urgente, necessários à preservação de direitos.
Confira, abaixo, a íntegra da Resolução 4927/2015-PGJ que regulamenta o Recesso, no âmbito do MP-PR.
Aviso Importante - Promotores Eleitorais - Conforme prevê a Resolução 4927/2015-PGJ, Promotores de Justiça Eleitorais que pretendam permanecer nas funções eleitorais e fazer jus ao estipêndio correspondente deverão comunicar à Procuradoria-Geral de Justiça tal opção até o dia 25/11/2015, hipótese em que também deverão atender, nas respectivas Promotorias de Justiça, o plantão do recesso da Justiça Comum.
Não optando pelo plantão (atendimento no recesso), será designado para as funções eleitorais outro membro do Ministério Público indicado pela Procuradoria-Geral de Justiça, dentre aqueles que também forem atender os demais serviços ministeriais.
Tal opção, como o já realçado, deve ser comunicada até o dia 25 de novembro de 2015 à Procuradoria-Geral de Justiça, que informará à Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná, para as medidas administrativas pertinentes à inclusão em folha de pagamento.
Escalas - Nas Comarcas de entrância final, respectivos foros regionais, Centros de Apoio Operacional e Procuradorias de Justiça, as escalas, a serem apresentadas pelos respectivos Coordenadores, ouvidos os seus integrantes, deverão ser encaminhadas à Procuradoria-Geral de Justiça, até o dia 1º de dezembro de 2015, observado, neste sentido, o disposto no art. 4º, inciso III, da citada Resolução.
Plantão Criminal - As disposições contidas na Resolução 4927/2015-PGJ não prejudicarão o cumprimento das escalas de plantão criminal elaboradas pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Regularização dos Serviços - O atendimento em regime de plantão dar-se-á sem prejuízo da prática, pelos Promotores de Justiça naturais, dos atos atinentes à necessária regularização dos serviços, ao planejamento de atividades e à organização das respectivas Promotorias de Justiça (v. art. 6º da mencionada Resolução).
Servidores - Os serviços de assessoramento e apoio administrativo, no período de que trata a Resolução, serão realizados presencialmente, mediante revezamento, conforme escalas definidas pelas respectivas chefias, observando-se os seguintes períodos: de 20 de dezembro a 29 de dezembro de 2015 (até as 12h); e de 29 de dezembro de 2015 (a partir das 12h) a 06 de janeiro de 2016.
As escalas deverão ser encaminhadas até o dia 1º de dezembro de 2015 ao Departamento de Gestão de Pessoas – DGP, da SUBADM, para fins de controle e registro. O revezamento garantirá o atendimento ininterrupto ao público em todas as unidades ministeriais.
Excepcionalmente - Nos dias 28, 29 e 30 de dezembro de 2015, o atendimento em regime de plantão poderá realizar-se à distância, com a indicação precisa, neste sentido, à respectiva chefia e ao DGP/SUBADM, dos números dos telefones pelos quais poderão ser localizados os servidores escalados, além da correspondente divulgação, em local visível, na entrada dos Fóruns, sedes, subsedes e unidades administrativas do MP-PR, para amplo conhecimento da população.
Confira, abaixo, a íntegra da Resolução 4927/2015-PGJ.
03/11/2015
A Resolução da Procuradoria-Geral de Justiça disciplina a atuação de membros e servidores do MP-PR no citado período, garantindo o caráter ininterrupto das atividades ministeriais, bem como a prática de atos de natureza urgente, necessários à preservação de direitos.
Confira, abaixo, a íntegra da Resolução 4927/2015-PGJ que regulamenta o Recesso, no âmbito do MP-PR.
Aviso Importante - Promotores Eleitorais - Conforme prevê a Resolução 4927/2015-PGJ, Promotores de Justiça Eleitorais que pretendam permanecer nas funções eleitorais e fazer jus ao estipêndio correspondente deverão comunicar à Procuradoria-Geral de Justiça tal opção até o dia 25/11/2015, hipótese em que também deverão atender, nas respectivas Promotorias de Justiça, o plantão do recesso da Justiça Comum.
Não optando pelo plantão (atendimento no recesso), será designado para as funções eleitorais outro membro do Ministério Público indicado pela Procuradoria-Geral de Justiça, dentre aqueles que também forem atender os demais serviços ministeriais.
Tal opção, como o já realçado, deve ser comunicada até o dia 25 de novembro de 2015 à Procuradoria-Geral de Justiça, que informará à Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná, para as medidas administrativas pertinentes à inclusão em folha de pagamento.
Escalas - Nas Comarcas de entrância final, respectivos foros regionais, Centros de Apoio Operacional e Procuradorias de Justiça, as escalas, a serem apresentadas pelos respectivos Coordenadores, ouvidos os seus integrantes, deverão ser encaminhadas à Procuradoria-Geral de Justiça, até o dia 1º de dezembro de 2015, observado, neste sentido, o disposto no art. 4º, inciso III, da citada Resolução.
Plantão Criminal - As disposições contidas na Resolução 4927/2015-PGJ não prejudicarão o cumprimento das escalas de plantão criminal elaboradas pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Regularização dos Serviços - O atendimento em regime de plantão dar-se-á sem prejuízo da prática, pelos Promotores de Justiça naturais, dos atos atinentes à necessária regularização dos serviços, ao planejamento de atividades e à organização das respectivas Promotorias de Justiça (v. art. 6º da mencionada Resolução).
Servidores - Os serviços de assessoramento e apoio administrativo, no período de que trata a Resolução, serão realizados presencialmente, mediante revezamento, conforme escalas definidas pelas respectivas chefias, observando-se os seguintes períodos: de 20 de dezembro a 29 de dezembro de 2015 (até as 12h); e de 29 de dezembro de 2015 (a partir das 12h) a 06 de janeiro de 2016.
As escalas deverão ser encaminhadas até o dia 1º de dezembro de 2015 ao Departamento de Gestão de Pessoas – DGP, da SUBADM, para fins de controle e registro. O revezamento garantirá o atendimento ininterrupto ao público em todas as unidades ministeriais.
Excepcionalmente - Nos dias 28, 29 e 30 de dezembro de 2015, o atendimento em regime de plantão poderá realizar-se à distância, com a indicação precisa, neste sentido, à respectiva chefia e ao DGP/SUBADM, dos números dos telefones pelos quais poderão ser localizados os servidores escalados, além da correspondente divulgação, em local visível, na entrada dos Fóruns, sedes, subsedes e unidades administrativas do MP-PR, para amplo conhecimento da população.
Confira, abaixo, a íntegra da Resolução 4927/2015-PGJ.
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03/11/2015
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